DECRETO N. 29.189, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1988
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento da Secretaria de
Ciência e Tecnologia para repasse ao Centro Estadual de
Educação Tecnológica "Paula Souza" visando ao
atendimento de Despesas Correntes e de Capital
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõe o Artigo 5.°, da
Lei n. 5.966, de 4 de dezembro de 1987,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cz$
304.000.000,00 (trezentos e quatro milhões de cruzados),
suplementar ao orçamento da Secretaria de Ciência e
Tecnologia, observando-se as classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática,
conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos, a que alude o inciso II, do §
1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964, sendo Cz$ 12.331.802,00 (doze milhões,
trezentos e trinta e um mil, oitocentos e dois cruzados), conforme
dispõe o Parágrafo Único, do Artigo 5.°, da
Lei n. 5.966, de 4 de dezembro de 1987.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento do Centro
Estadual de Educação Tenológica "Paula Souza",
mediante a suplementação de Cz$ 304.000.000,00 (trezentos
e quatro milhões de cruzados), e inclusões dos elementos
econômicos 3.2.5.1 - Inativos 3.2.6.1 - Juros da Dívida
Contratada, 4.3.5.1 - Amortização da Dívida
Contratada e 4.2.6.0 - Const. ou Aumento Cap. Emp. Comerc. ou Financ.,
observando-se nas classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, a
discriminação constante das tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o
artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso
II do § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17
de março de 1964, em decorrência do disposto no artigo
primeiro.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 27.984, de
29 de dezembro de 1987, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de novembro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
M. Angélica Travolo Popoutchi, Secretário Adjunto de Economia e Planejamento
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 21 de novembro de 1988.