DECRETO N. 29.189, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1988

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria de Ciência e Tecnologia para repasse ao Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe o Artigo 5.°, da Lei n. 5.966, de 4 de dezembro de 1987,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cz$ 304.000.000,00 (trezentos e quatro milhões de cruzados), suplementar ao orçamento da Secretaria de Ciência e Tecnologia, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos, a que alude o inciso II, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo Cz$ 12.331.802,00 (doze milhões, trezentos e trinta e um mil, oitocentos e dois cruzados), conforme dispõe o Parágrafo Único, do Artigo 5.°, da Lei n. 5.966, de 4 de dezembro de 1987.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento do Centro Estadual de Educação Tenológica "Paula Souza", mediante a suplementação de Cz$ 304.000.000,00 (trezentos e quatro milhões de cruzados), e inclusões dos elementos econômicos 3.2.5.1 - Inativos 3.2.6.1 - Juros da Dívida Contratada, 4.3.5.1 - Amortização da Dívida Contratada e 4.2.6.0 - Const. ou Aumento Cap. Emp. Comerc. ou Financ., observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação constante das tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso II do § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, em decorrência do disposto no artigo primeiro.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 27.984, de 29 de dezembro de 1987, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de novembro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
M. Angélica Travolo Popoutchi, Secretário Adjunto de Economia e Planejamento
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 21 de novembro de 1988.