DECRETO N. 29.190, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1988
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento da Universidade Estadual
de Campinas - UNICAMP,
visando ao atendimento de Despesas Correntes e
de Capital
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cz$
1.505.889.175,00 (hum bilhão, quinhentos e cinco milhões,
oitocentos e oitenta e nove mil, cento e setenta e cinco cruzados),
suplementar ao orçamento da Universidade Estadual de Campinas -
Unicamp, observando-se as classificações Institucional,
Economica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em
anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso IV, do § 1.
°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de novembro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico Mathias Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 21 de novembro de 1988.