DECRETO N. 29.196, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1988
Altera a redação dos artigos 1.º e 2.º do
Decreto n.º 19.294, de 12 de agosto de 1982, que dispõe
sobre transferência de cargos e funções-atividades
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Os artigos 1.º e 2.º do Decreto
n.º 19.294, de 12 de agosto de 1982, passam a ter a seguinte
redação:
"Artigo 1.º - Ficam transferidos do Subquadro de Cargos do
Quadro da Caixa Beneficente da Polícia Militar, para o Subquadro
de Cargos do Quadro da Secretaria da Segurança Pública,
os cargos providos por:
I - Romildo Menezes Leal, RG 1.718.603, Protético,
SQC-III, padrão 15-D, Tabela I, da Escala de Vencimentos 6;
II - Dina de Oliveira Seraphim, RG 481.806, Atendente, SQC-III,
padrão 6-A, Tabela II, da Escala de Vencimentos 6;
III - Neuza Maturana Garcia Nicolucci, RG 1.258.047, Auxiliar
de Enfermagem, SQC-III, padrão 14-A, Tabela I, da Escala de
Vencimentos 6.
Artigo 2.º - Ficam transferidos do Subquadro de
Funções-Atividades do Quadro da Caixa Beneficente da
Polícia Militar, para o Subquadro de
Funções-Atividades do Quadro da Secretaria da
Segurança Pública, as funçõesatividades
preenchidas por:
I - José Alves da Silva, RG 3.186.140, Protético,
SQFII, extranumerário, padrão 12-A, Tabela II, da Escala
de Vencimentos 6;
II - Ana Maria Scheleski Ribas, RG 4.209.680, Atendente,
SQF-II, extranumerário, padrão 4-A, Tabela II, da Escala
de Vencimentos 6."
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 13 de
agosto de 1982.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de novembro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Luiz Antonio Fleury Filho,
Secretário da Segurança Pública
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 22 de novembro de
1988.
DECRETO N. 29.196, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1988
Altera a redação dos artigos 1.º e 2.º do
Decreto n.º 19.294, de 12 de agosto de 1982, que dispõe
sobre transferência de cargos e funções-atividades
Retificação do D.O. de 23-11-88
Leia-se como segue e não como constou:
Artigo 3.º -
Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 13 de agosto de
1982.