DECRETO N. 29.196, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1988

Altera a redação dos artigos 1.º e 2.º do Decreto n.º 19.294, de 12 de agosto de 1982, que dispõe sobre transferência de cargos e funções-atividades

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Os artigos 1.º e 2.º do Decreto n.º 19.294, de 12 de agosto de 1982, passam a ter a seguinte redação:
"Artigo 1.º - Ficam transferidos do Subquadro de Cargos   do Quadro da Caixa Beneficente da Polícia Militar, para o Subquadro de Cargos do Quadro da Secretaria da Segurança Pública, os cargos providos por:
I - Romildo Menezes Leal, RG 1.718.603, Protético, SQC-III, padrão 15-D, Tabela I, da Escala de Vencimentos 6;
II - Dina de Oliveira Seraphim, RG 481.806, Atendente, SQC-III, padrão 6-A, Tabela II, da Escala de Vencimentos 6;
III - Neuza Maturana Garcia Nicolucci, RG 1.258.047, Auxiliar de Enfermagem, SQC-III, padrão 14-A, Tabela I, da Escala de Vencimentos 6.
Artigo 2.º - Ficam transferidos do Subquadro de Funções-Atividades do Quadro da Caixa Beneficente da Polícia Militar, para o Subquadro de Funções-Atividades do Quadro da Secretaria da Segurança Pública, as funçõesatividades preenchidas por:
I - José Alves da Silva, RG 3.186.140, Protético, SQFII, extranumerário, padrão 12-A, Tabela II, da Escala de Vencimentos 6;
II - Ana Maria Scheleski Ribas, RG 4.209.680, Atendente, SQF-II, extranumerário, padrão 4-A, Tabela II, da Escala de Vencimentos 6."
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 13 de agosto de 1982.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de novembro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Luiz Antonio Fleury Filho,
Secretário da Segurança Pública
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 22 de novembro de 1988.

DECRETO N. 29.196, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1988

Altera a redação dos artigos 1.º e 2.º do Decreto n.º 19.294, de 12 de agosto de 1982, que dispõe sobre transferência de cargos e funções-atividades

Retificação do D.O. de 23-11-88
Leia-se como segue e não como constou:
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 13 de agosto de 1982.