DECRETO N. 29.199, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1988

Cria as Delegacias de Polícia do 4.º Distrito Policial do Município de Franca, do 1.º Distrito Policial do Município de Batatais e da outras providências

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 2.º, .§ 2.º, da Lei Complementar n.º 207, de 5 de janeiro de 1979,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criadas, na Secretaria da Segurança Pública, as seguintes unidades policiais:
I - Delegacia de Polícia do 4.º Distrito Policial do Município de Franca;
II - Delegacia de Polícia do 1.º Distrito Policial do Municipio de Batatais.

§ 1.º - A Delegacia de Polícia criada pelo inciso I deste artigo fica subordinada à Delegacia Seccional de Polícia de Franca, da Delegacia Regional de Polícia de Ribeirão Preto, do Departamento das Delegacias Regionais de Policia de São Paulo Interior - DERIN, e classificada como de 2.ª Classe.

§ 2. º - A Delegacia de Polícia criada pelo inciso II deste artigo fica subordinada à Delegacia de Policia do Municipio de Batatais, da Delegacia Seccional de Polícia de Franca, da Delegacia Regional de Polícia de Riberão Preto, do Departamento das Delegacias Regionais de Polícia de São Paulo Interior - DERIN, e classificada como de 3.ª Classe.

Artigo 2.º - O inciso IV, do artigo 8.º do Decreto n.º 6.636, de 21 de agosto de 1975, alterado pelo inciso III, do artigo tigo 1.º, do Decreto n.º 26.584, de 5 de janeiro de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação:
"IV - Delegacia Seccional de Polícia de Franca, à qual se subordinam as Delegacias de Policia dos Municípios de: Aramina, Batatais, Buritizal, Cristais Paulista, Guará, Igarapava Itirapua, Ituverava, Jeriquara, Miguelópolis, Patrocínio Paulista, Pedregulho, Restinga, Ribeirão Corrente, Rifaina, São José da Bela Vista e as Delegacias de Polícia dos 1.º, 2.º, 3.º e 4.º Distritos Policiais de Franca, 1.º Distrito de Batatais e a Delegacia de Policia de Defesa da Mulher de Franca;''.
Artigo 3.º - Os itens 1 e 2 da alinea "d" do inciso VII, do arrigo 8.º, do Decreto n.º 27.022, de 26 de maio de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação:
"1 - de 2.ª Classe: Delegacia de Polícia dos Municípios de Batatais e Ituverava e Delegacia de Polícia dos 1.º,2.º,3.º e 4.º Distritos Policiais de Franca;
2 - de 3.ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Guará, Igarapava, Miguelópolis, Patrocínio Paulista e Pedregulho, Delegacia de Polícia do 1.º Distrito Policial de Batatais e Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de Franca;
Artigo 4.º - As sedes e os limites territoriais das unidades policiais de que trata o artigo 1.º serão fixados mediante resolução do Secretário da Segurança Pública.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação ficando derrogados os artigos 6.º e 7.º do Decreto n.º 28.292, de 21 de março de 1988, na parte em que alteraram a redação das disposições modificadas nos artigos 2.º e 3.º deste decreto.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de novembro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Luiz Antonio Fleury Filho,
Secretario da Segurança Pública
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 22 de novembro de 1988.