DECRETO N. 29.199, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1988
Cria as Delegacias de Polícia do 4.º Distrito Policial do
Município de Franca, do 1.º Distrito Policial do
Município de Batatais e da outras providências
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo
2.º, .§ 2.º, da Lei Complementar n.º 207, de 5 de
janeiro de 1979,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criadas, na Secretaria da
Segurança Pública, as seguintes unidades policiais:
I - Delegacia de Polícia do 4.º Distrito Policial
do Município de Franca;
II - Delegacia de Polícia do 1.º Distrito Policial
do Municipio de Batatais.
§ 1.º - A Delegacia
de Polícia criada pelo inciso I deste artigo fica subordinada
à Delegacia Seccional de Polícia de Franca, da Delegacia
Regional de Polícia de Ribeirão Preto, do Departamento
das Delegacias Regionais de Policia de São Paulo Interior -
DERIN, e classificada como de 2.ª Classe.
§ 2. º - A
Delegacia de Polícia criada pelo inciso II deste artigo fica
subordinada à Delegacia de Policia do Municipio de Batatais, da
Delegacia Seccional de Polícia de Franca, da Delegacia Regional
de Polícia de Riberão Preto, do Departamento das
Delegacias Regionais de Polícia de São Paulo Interior -
DERIN, e classificada como de 3.ª Classe.
Artigo
2.º - O inciso IV, do artigo 8.º do Decreto n.º
6.636, de 21 de agosto de 1975, alterado pelo inciso III, do artigo
tigo 1.º, do Decreto n.º 26.584, de 5 de janeiro de 1987,
passa a vigorar com a seguinte redação:
"IV - Delegacia Seccional de Polícia de Franca, à qual se
subordinam as Delegacias de Policia dos Municípios de: Aramina,
Batatais, Buritizal, Cristais Paulista, Guará, Igarapava
Itirapua, Ituverava, Jeriquara, Miguelópolis, Patrocínio
Paulista, Pedregulho, Restinga, Ribeirão Corrente, Rifaina,
São José da Bela Vista e as Delegacias de Polícia
dos 1.º, 2.º, 3.º e 4.º Distritos Policiais de
Franca, 1.º Distrito de Batatais e a Delegacia de Policia de
Defesa da Mulher de Franca;''.
Artigo 3.º - Os itens 1 e 2 da alinea "d" do inciso VII,
do arrigo 8.º, do Decreto n.º 27.022, de 26 de maio de 1987,
passa a vigorar com a seguinte redação:
"1 - de 2.ª Classe: Delegacia de Polícia dos
Municípios de Batatais e Ituverava e Delegacia de Polícia
dos 1.º,2.º,3.º e 4.º Distritos Policiais de
Franca;
2 - de 3.ª Classe: Delegacias de Polícia dos
Municípios de Guará, Igarapava, Miguelópolis,
Patrocínio Paulista e Pedregulho, Delegacia de Polícia do
1.º Distrito Policial de Batatais e Delegacia de Polícia de
Defesa da Mulher de Franca;
Artigo 4.º - As sedes e os limites territoriais das
unidades policiais de que trata o artigo 1.º serão fixados
mediante resolução do Secretário da
Segurança Pública.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação ficando derrogados os artigos 6.º
e 7.º do Decreto n.º 28.292, de 21 de março de 1988,
na parte em que alteraram a redação das
disposições modificadas nos artigos 2.º e 3.º
deste decreto.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de novembro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Luiz Antonio Fleury Filho,
Secretario da Segurança Pública
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 22 de novembro de
1988.