DECRETO N. 29.204, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1988

Reclassifica a Delegacia de Polícia do Município de Iguape

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no .§. 2.º do artigo 2.º da Lei Complementar n.º 207, de 5 de janeiro de 1979,
Decreta:
Artigo 1.º - A Delegacia de Polícia do Município de Iguape fica reclassificada como unidade policial de 2.ª Classe.
Artigo 2.º - Passa a vigorar com a seguinte redação a alínea "b", do inciso IV, do artigo 8.º do Decreto n.º 27.022, de 26 de maio de 1987;
"b) Delegacia Seccional de Polícia de Registro, 1.ª Classe à qual se subordina as seguintes unidades policiais;
1. de 2.ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Jacupiranga, Iguape e Registro;
2. de 3.ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Cananéia, Eldorado, Juquiá, Miracatu e Pariquera-Açu;
3. de 4.ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Barra do Tuuvo e Sete Barras;
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando derrogado o artigo 3.º do Decreto N.º 27.157, de 6 de julho de 1987, na parte em que alterou a redagao da alinea "b" do inciso IV do artigo 8.º do Decreto n.º 27.022, de 26 de maio de 1987.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de novembro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Luiz Antonio Fleury Filho, Secretário da Segurança Pública
Roberto Valle Rollenberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 22 de novembro de 1988.

DECRETO N. 29.204, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1988

Reclassifica a Delegacia de Polícia do Município de Iguape

Retificação do D.O. de 23-11-88
Artigo 2.° - ...
"b) Delegacia Seccional...
onde se lê: à qual se subordina as seguintes...
leia-se: a qual se subordinam as seguintes...