DECRETO N. 29.206, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1988

Revoga o artigo 25, do Decreto n. º 13.385, de 12 de março de 1979

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 89, da Lei n.º 9.717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica revogado o artigo 25, do Decreto n.º 13.385, de 12 de março de 1979.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de novembro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 22 de novembro de 1988.