DECRETO N. 29.210, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1988
Suspende, por inconstitucionalidade, a execução da Lei n. º 3.605, de 3 de junho de 1987, do Município de Jundiaí
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e com fundamento o artigo 15, '§ 3.º, alínea
"d", da Constituição Federal, e no artigo tigo 114,
inciso 'VI e '§ 1.º, item 5, da Constituição
Estadual, em vista o Acordao proferido pelo Tribunal de Justiga do
Estado de São Paulo, nos autos da Representação de
Inconstitucionalidade n.º 8.583-0/8, interposta pelo Procurador
Geral da Justiça, e atendendo ao ofício n.º 426, de
2 de agosto de 1988, da Presidência daquela Corte de
Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica suspensa, por inconstitucionalidade, a
execução da Lei Municipal n.º 3.065, de 3 de junho
de 1987, do Município de Jundiaí.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de novembro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sérgio Duarte Garcia, Secretário de Justiça
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 22 de novembro de 1988.