DECRETO N. 29.210, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1988

Suspende, por inconstitucionalidade, a execução da Lei n. º 3.605, de 3 de junho de 1987, do Município de Jundiaí

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento o artigo 15, '§ 3.º, alínea "d", da Constituição Federal, e no artigo tigo 114, inciso 'VI e '§ 1.º, item 5, da Constituição Estadual, em vista o Acordao proferido pelo Tribunal de Justiga do Estado de São Paulo, nos autos da Representação de Inconstitucionalidade n.º 8.583-0/8, interposta pelo Procurador Geral da Justiça, e atendendo ao ofício n.º 426, de 2 de agosto de 1988, da Presidência daquela Corte de Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica suspensa, por inconstitucionalidade, a execução da Lei Municipal n.º 3.065, de 3 de junho de 1987, do Município de Jundiaí.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de novembro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sérgio Duarte Garcia, Secretário de Justiça
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 22 de novembro de 1988.