DECRETO N. 29.212, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1988

Suspende, por inconstitucionalidade, a execução da Lei n.º 1.617, de 24 de agosto de 1977, do Município de Suzano

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos artigos 35, inciso IV, 36, § 3.º da Constituição Federal, e no artigo 114, inciso VI e § 1.º, item 5, da Constituição Estadual, tendo em vista o Acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos autos da Representação de Inconstitucionalidade n.º 7.5900/2 interposta pelo Procurador Geral da Justiça, e atendendo ao ofício n.º 586/88, da Presidência daquela Corte de Justiça, 

Decreta: 

Artigo 1.º - Fica suspensa, por inconstitucionalidade, a execução da Lei Municipal n.º 1.617, de 24 de agosto de 1977, do Município de Suzano.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de novembro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 22 de novembro de 1988.

DECRETO N.° 29.212, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1988

Suspende, por inconstitucionalidade a execução da Lei n.° 1.617, de 24 de agosto de 1977, do Município de Suzano

Retificação do D.O. de 23-11-88
No preâmbulo:
onde se lê: Representação de Inconstitucionalidade n.° 75900/2...
leia-se: Representação de Inconstitucionalidade n.° 7.590-0/2...
No referendo leia-se como segue e não como constou:
Mário Sérgio Duarte Garcia, Secretário da Justiça
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo