DECRETO N. 29.213, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1988
Torna sem efeito dispositivos de decreto que especifica
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam sem efeito os incisos I e II do artigo
1.º do Decreto n.º 24.897, de 7 de março de 1986, que
transferiu 1 (um) cargo de Escriturário, padrão 15-B, da
Escala de Vencimentos 1, do SQC-III do Quadro da Secretaria da Cultura,
provido por Rosemary Carvalho Abreu, RG 3.949.410, para o SQC-III do
Quadro da Secretaria da Educação e 1 (um) cargo de
Escriturário, padrão 11-A, da Escala de Vencimentos 1,
vago em decorrência da exoneração de Ana
Virgínia de Oliveira Cia, RG 4.460.820, do SQC-III do Quadro da
Secretaria da Educação para o SQC-III do Quadro da
Secretaria da Cultura.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 8 de
março de 1986.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de novembro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Chopin Tavares de Lima, Secretário da Educação
Elizabete Mendes de Oliveira, Secretária da Cultura
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 22 de novembro de 1988.