DECRETO N. 29.214, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1988
Declara de utilidade publica, para fins de desapropriação, o bem imóvel situado no Municipio e Comarca de Sumaré, necessario à implantação e pavimentação da 2.ª pista da SP-101, trecho Campinas /Morte Mór, entre as estacas 558 + 5,50m a 559 + 6,00m.
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e nos termos dos artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei
Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade publica para ser
desapropriado pelo DER - Departamento de Estradas de Rodagem do Estado
de São Paulo, por via amigável ou judicial, o bem
imóvel que consta pertencer a Aurilio Ferreira Leite,
caracterizado na planta cadastral desenho PAT n.º 30.611, situado
no Municipio e Comarca de Sumaré, necessário a
implantação e pavimentação com a 2.ª
pista da SP-101, trecho Campinas/Monte Mór, entre as estacas 558
+ 5,50m a 559 + 6,00m do projeto aprovado às fls. 52 do
Expediente n.º 59.982/DR. 1/86, a saber:
Faixa Única: Localizada do lado esquerdo da pista existente, o
terreno começa no ponto A; daí, segue em linha reta na
distância de 9.50m, confrontando com o lote n.º 16,
até encontrar o ponto D; daí, deflete a direita e segue
em linha reta na distância de 20,00m, confrontando com o
próprio, até encontrar o ponto C; daí, deflete a
direita e segue em linha reta, na distância de 9,50m,
confrontando com o lote n.º 14, até encontrar o ponto B;
dai, deflete a direita e segue em linha reta na distância de
20,00m, confrontando com a faixa do DER (SP-101) até encontrar o
ponto A, encerrando a área de 190,00m² (Cento e noventa
metros quadrados).
Artigo 2.º - Fica o expropriante autorizado a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do
Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n.º 2.786 de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria do
Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de novembro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sergio Duarte Garcia, Secretário da Justiça
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 23 de novembro de 1988.
DECRETO N. 29.214, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1988
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação, o bem
imóvel situado no Município e Comarca de Sumaré,
necessário à implantação e
pavimentação da 2.ª pista da SP-101, trecho
Campinas/Monte Mór entre as estacas 558 + 5,50m a 559 + 6,00m