DECRETO N. 29.215, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1988

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel situado no Município e Comarca de Sumaré, necessário à implantação e pavimentação da 2.ª pista da SP-101, trecho Campinas/Monte Mór, entre as estacas 553 + 5,50m a 556 + 6,00m

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956, 

Decreta: 

Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública para ser desapropriado pelo DER - Departamento de Estrads de Rodagem do Estado de São Paulo, por via amigável ou judicial, o bem imóvel que consta pertencer a José Roberto Lazarin, caracterizado na planta cadastral desenho n.º 30.610-PAT, situado no município e comarca de Sumaré, necessário a implantação e pavimentação da 2.ª pista da SP-101, trecho Campinas/Monte Mór, entre as estacas 553 + 5,50m a 556 + 6,00m do projeto aprovado as fls. 52 do Expediente n.º 59.982/DR. 1/86, a saber: Faixa Única - localizada do lado esquerdo da pista existente, o terreno começa no ponto A; daí, segue em linha reta, na distância de 60,00m, confrontando com o próprio, até encontrar o ponto B; daí, deflete à direita e segue em linha reta na distância de 9,50m, confrontando com o lote n.º 17, até encontrar o ponto C; daí, deflete à direita e segue em linha reta na distância de 60,00m (SP-101), confrontando com faixa do DER, até encontrar o ponto D; daí, deflete a direita e segue em linha reta na distância de 9,50m, confrontando com a Rua 4, até encontrar o ponto A, encerrando a área de 570,00m2 (quinhentos e setenta metros quadrados).
Artigo 2.º - Fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de novembro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sérgio Duarte Garcia, Secretário da Justiça
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 23 de novembro de 1988.