DECRETO N. 29.216, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1988

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem, imóvel situado no Município e Comarca da Capital, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º, 6.º e 40 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956, 

Decreta: 

Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com a área de 42,20m2 (quarenta e dois metros quadrados e vinte decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias, situado no Município e Comarca da Capital, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para a implantação do Sistema de Esgotos Sanitários - Bacia "33" - Faixa "1" - Córrego Ipiranga, ou a outro serviço público, imóvel esse que consta pertencer a José Branconaro, com as medidas limites e confrontações mencionados na planta - SABESP n.º E 33-03 C 15 e respectivo memorial descritivo, constantes do processo n.º 126, asaber:
Propriedade n.º 126/52- Servidão
Tem início no ponto "A", situado no alinhamento predial da Rua Maranjaí, junto ao muro divisa com o imóvel n. º 231 e distante 11,30m da esquina da referida rua: segue deste ponto acompanhando aquele alinhamento, com rumo NE, pela distância de 2,80m até o ponto "B"; deflete neste à direita e segue com rumo SE p/ 9,60m até o ponto "C", e deste, com ligeira deflexão à esquerda, ainda com o rumo SE por mais 6,50m até o ponto "D"; deflete aí à direita e segue com rumo SE pela distância de 6,10m até o ponto "E", confrontando deste o ponto "B" até este (E) com o remanescente, situado no muro divisa com o imóvel n.º 247; deflete neste ponto à direita e acompanhando o referido muro divisa, portanto, confrontando com o mesmo imóvel n.º 247 segue por 1,00m até o ponto "F"; deflete finalmente à direita e confrontando com o imóvel n.º 231, segue com rumo NW, acompanhando o muro existente, pela distância de 22,60m indo novamente alcançar o ponto "A", origem da presente descrição perimétrica.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4.º- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de novembro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sergio Duarte Garcia, Secretário da Justiça
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 23 de novembro de 1988.