DECRETO N. 29.216, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1988
Declara de utilidade
pública, para fins de instituição de
servidão de passagem, imóvel situado no Município
e Comarca da Capital, necessário à Companhia de
Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º, 6.º e 40 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública,
para fins de instituição de servidão de passagem
pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São
Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel
abaixo caracterizado, constituído de um terreno com a
área de 42,20m2 (quarenta e dois metros quadrados e vinte
decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias, situado no
Município e Comarca da Capital, necessário à
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -
SABESP, para a implantação do Sistema de Esgotos
Sanitários - Bacia "33" - Faixa "1" - Córrego Ipiranga,
ou a outro serviço público, imóvel esse que consta
pertencer a José Branconaro, com as medidas limites e
confrontações mencionados na planta - SABESP n.º E
33-03 C 15 e respectivo memorial descritivo, constantes do processo
n.º 126, asaber:
Propriedade n.º 126/52- Servidão
Tem início no ponto "A", situado no alinhamento predial da Rua
Maranjaí, junto ao muro divisa com o imóvel n. º 231
e distante 11,30m da esquina da referida rua: segue deste ponto
acompanhando aquele alinhamento, com rumo NE, pela distância de
2,80m até o ponto "B"; deflete neste à direita e segue
com rumo SE p/ 9,60m até o ponto "C", e deste, com ligeira
deflexão à esquerda, ainda com o rumo SE por mais 6,50m
até o ponto "D"; deflete aí à direita e segue com
rumo SE pela distância de 6,10m até o ponto "E",
confrontando deste o ponto "B" até este (E) com o remanescente,
situado no muro divisa com o imóvel n.º 247; deflete neste
ponto à direita e acompanhando o referido muro divisa, portanto,
confrontando com o mesmo imóvel n.º 247 segue por 1,00m
até o ponto "F"; deflete finalmente à direita e
confrontando com o imóvel n.º 231, segue com rumo NW,
acompanhando o muro existente, pela distância de 22,60m indo
novamente alcançar o ponto "A", origem da presente
descrição perimétrica.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do
Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria da
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -
SABESP.
Artigo 4.º- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de novembro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sergio Duarte Garcia, Secretário da Justiça
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 23 de novembro de 1988.