DECRETO N. 29.217, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1988
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no Município e Comarca de Ubatuba, necessário a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública,
para fins de desapropriação pela Companhia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via
amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado,
constituído de um terreno com área de 120,00m2 (cento e
vinte metros quadrados) e respectivas benfeitorias, situado no
Município e Comarca de Ubatuba, necessário aquela
empresa, para a implantação do Sistema de Abastecimento
de Água-Reservação e Unidades Anexas, ou a outro
serviço público, imóvel esse que consta pertencer
a José Alves Pereira, com as medidas, limites e
confrontações mencionados na planta SABESP n.º
606/86-SAT e memorial descritivo, constante do processo n.º 204, a
saber:
Propriedade n.º 204/73 - Desapropriação
Partindo do ponto "A"; vértice que divide as propriedades do Sr.
José Alves Pereka com o Sr. Osni Ferreira Binotto, junto ao
alinhamento da Rua Projetada, segue com rumo 6lº45'SE,
confrontando com terras de propriedade do Sr. Osni Ferreira Binotto,
por uma distância de 12,00m, onde atinge o ponto "B"; daí,
deflete à direita e segue com rumo 28º15'SW, confrontando
com o remanescente da propriedade, por uma distância de 10,00m,
onde atinge o ponto "C"; daí, deflete à direita e segue
com rumo 6lº45'NW, confrontando com o remanescente da propriedade,
por uma distância de 12,00m, onde atinge o ponto "D"; daí,
deflete à direita e segue com rumo 28º15'NE, confrontando
com a Rua Projetada, por uma distância de 10,00m, onde atinge o
ponto "A" vértice inicial da presente descrição
perimetrica.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do
Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -
SABESP.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de novembro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Gastão Cesar Bierrenbach, Secretário de Obras
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 23 de novembro de 1988.