DECRETO N. 29.218, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1988

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem, imóvel situado no Município e Comarca de Botucatu, necessário a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º, 6.º e 40 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956, 

Decreta: 

Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, faixa de terreno constituída de uma área, medindo 2.235,54m² (dois mil, duzentos e trinta e cinco metros quadrados e cinquenta e quatro decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias, situado no Município e Comarca de Botucatu, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para a implantação da Faixa de Servidão de Passagem do Emissário de Esgotos, ou a outro serviço público, imóvel esse que consta pertencer a Alfredo Hélio Ribeiro Padovan, com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta SABESP n.º SRR.32239/86 e respectivo memorial descritivo, constante do processo n.º 402, a saber:
Propriedade n.º 402/49 - Servidão
Tem início no ponto "0", localizado na cerca de divisa da propriedade em questão com o final da Rua Humberto Pinheiro Machado do Loteamento Parque Marajoara, deste ponto "0", segue pela linha limite de área com rumo 39º37'SE, e uma distância de 243,979m, ate encontrar o ponto "1"; dai deflete a esquerda e segue pela linha limite de área com rumo 54º07'40"SE, confrontando com o remanescente da propriedade, por uma distãncia de 119,478m, ate encontrar o ponto "2"; dai deflete a esquerda, seguindo pela linha limite de área com rumo 83º07'40"SE, confrontando com o remanescente da propriedade por uma distância de 76,195m, indo encontrar o ponto "3", deflete a esquerda com rumo 57º52'20"NE, confrontando com o remanescente da propriedade por uma distância de 85,039m ate encontrar o ponto "4"; deste deflete a direita com rumo 65º52'20"NE e segue confrontando com o remanescente da propriedade, por uma distância de 421,872m ate encontrar o ponto "5"; em seguida deflete a direita com rumo 74º07'20"NE, confrontando com o remanescente da propriedade, por uma distância de 150,729m, ate encontrar o ponto "6"; em seguida deflete a direita e segue com rumo 77º02'40"SE, confrontando ainda com o remanescente da propriedade, com uma distância de 20,257m, ate encontrar o ponto "7", localizado na entrada da galeria do Córrego Lavapes, que faz divisa com a faixa da Rodovia Variante da Serra, de propriedade do D.E.R.; deste ponto "7" deflete a direita com rumo de 12º57'20"SW fazendo divisa entre a faixa do D.E.R. e a área de servidão, ora em descriçao, com uma distância de 2,00m, ate encontrar o ponto "8", localizado na estrada da mesma galeria de passagem do Corrego Lavapes, divisa da área de servidão com a faixa de propriedade do D.E.R.; daí deflete a direita com rumo de 77º02'40"SW e uma distancia de 19,740m, confrontando com o remanescente da propriedade, ate encontrar o ponto "9"; daí deflete a esquerda com rumo 74º07'20"SW, confrontando com remanescente da propriedade por uma distância de 150,070m, ate encontrar o ponto "10", onde deflete novamente a esquerda, com rumo de 65º52'20"SW, confrontando com o remanescente da area com uma distância de 421,588m até encontrar o ponto " 11", em seguida, deflete à esquerda, com rumo de 57º52'20"SW, seguindo pela linha limite da area, confrontando com o remanescente da propriedade por uma distância de 85,879m, ate encontrar o ponto "12", onde deflete a direita com rumo de 83º07'40"NW, confrontando com o remanescente da propriedade, seguindo pela linha limite de área, com uma distância de 76,405m, até encontrar o ponto "13", deste ponto "13", deflete a direita com rumo 54º07'40"NW, confrontando com o remanescente da propriedade, e seguindo pela linha limite da área com uma distância de 120,242m, até encontrar o ponto "14"; daí deflete a direita como rumo de 39º37'40"NW, confrontando com o remanescente da area por uma distância de 244,780m, indo encontrar o ponto "15", localizado na cerca de divisa da propriedade em questão com o final da Rua Humberto Pinheiro Machado do Loteamento Parque Marajoara, deste ponto "15" deflete a dkeita com rumo de 34º52'30"NE, fazendo divisa com o final da Rua Humberto Pinheiro Machado, por uma distância de 2,073m, ate encontrar o ponto "0", início desta descriçao perimétrica.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o carater de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba propria da Companhia de Saneamento Basico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandekantes, 23 de novembro de 1988.
ORESTES QUERCIA
Gastão Cesar Bierrenbach, Secretário de Obras
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo aos 23 de novembro de 1988.

DECRETO N. 29.218, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1988

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem, imóvel situado no Município e Comarca de Botucatu, necessário a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

Retificação do D.O. de 24-11-88
Artigo 1.º - ...
Propriedade n.º 402/49 - Servidão ... onde se lê: daí deflete à direita como rumo de 39º37'40"NW, ... leia-se: daí deflete à direita com rumo de 39º37'40"NW, ...