DECRETO N. 29.219, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1988

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis situados no Município e Comarca de São José dos Campos necessários a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956,

Decreta:

Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados, constituídos de dois terrenos, medindo respectivamente 97,50m² (noventa e sete metros e cinquenta decímetros quadrados) e 171, 36m² (cento e setenta e um metros e trinta e seis decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias, situados no Município e Comarca de São José dos Campos, necessários àquela empresa, para a Proteção e Isolamento do Poço de Captação "P.2" no Jardim Americano/Três Josés, e, ao Poço Tubular Profundo "P.1" no loteamento denominado "Limoeiro", do Sistema de Abastecimento de Água, ou a outro serviço público, imóveis esses que constam pertencer a Ricardo Tameiro Pinto e Alério Diniz e Antonio Diniz, com as medidas, limites e confrontações mencionados nas plantas SABESP n.° 294/86-SAT e 471/86-SAT e respectivos memoriais descritivos, constantes do processo n.° 302,a saber:
I - Propriedade n. ° 302 /171 - Desapropriação
Partindo do eixo do Poço Tubular Profundo "P.2", perfurado pela SABESP,segue com rumo 63°43' SW por uma distância de 11,86m, onde atinge o ponto "A"; vértice inicial desta descrição perimétrica; daí, segue com rumo 41°28' NE, confrontando com o remanescente da propriedade, por uma distância de 13,00m, onde atinge o ponto "B"; daí deflete à direita e segue com rumo 48°32' SE, confrontando com remanescente da propriedade, por uma distância de 7,50m, onde atinge o ponto "C"; deste, deflete novamente à direita e segue com rumo 41°28' SW, por uma distância de 13,00m, onde atinge o ponto "D"; daí, deflete finalmente à direita e segue com rumo 48°32' NW, confrontando com o acesso particular à propriedade do Sr. Ricardo Tameiro Pinto, por uma distância de 7,50m, onde atinge o ponto "A", fechando o perímetro desta descrição perimétrica.
II - Propriedade n.° 302/172 - Desapropriação Partindo do eixo do Poço Tubular Profundo " P. 1", localizado no Bairro do Limoeiro, segue com rumo 51° 10' NW, por uma distância de 2,85m, onde atinge o ponto "A"; vértice inicial desta descrição; daí, segue pela linha que delimita a área com rumo 74°30' NE, confrontando com remanescente da propriedade, por uma distância de 8,00m onde atinge o ponto "B"; daí deflete à direita e segue pela linha que delimita a área com rumo 15°30' SE, confrontando com terras de propriedade do Sr. Eurípedes Amaro de Oliveira, por uma distância de 21,00m, onde atinge o ponto "C"; daí, deflete à direita e segue pela linha que delimita a área com rumo 68° 30' SW, confrontando com a Rua Carlos Marcondes por uma distância de 8,04m, onde atinge o ponto "D"; daí deflete à direita e segue pela linha que delimita a área com rumo 15°30' NW, confrontando com o remanescente da propriedade, por uma distância de 21,84m, onde atinge o ponto "A"; vértice inicial desta descrição perimétrica.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Arrigo 3. ° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de novembro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Gastão Cesar Bierrenbach, Secretário de Obras
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 23 de novembro de 1988.