DECRETO N. 29.219, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1988
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóveis situados no Município e Comarca de São
José dos Campos necessários a Companhia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo - SABESP
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e nos termos dos artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei
Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n.° 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública,
para fins de desapropriação pela Companhia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via
amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados,
constituídos de dois terrenos, medindo respectivamente
97,50m² (noventa e sete metros e cinquenta decímetros
quadrados) e 171, 36m² (cento e setenta e um metros e trinta e
seis decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias, situados
no Município e Comarca de São José dos Campos,
necessários àquela empresa, para a Proteção
e Isolamento do Poço de Captação "P.2" no Jardim
Americano/Três Josés, e, ao Poço Tubular Profundo
"P.1" no loteamento denominado "Limoeiro", do Sistema de Abastecimento
de Água, ou a outro serviço público,
imóveis esses que constam pertencer a Ricardo Tameiro Pinto e
Alério Diniz e Antonio Diniz, com as medidas, limites e
confrontações mencionados nas plantas SABESP n.°
294/86-SAT e 471/86-SAT e respectivos memoriais descritivos, constantes
do processo n.° 302,a saber:
I - Propriedade n. ° 302 /171 - Desapropriação
Partindo do eixo do Poço Tubular Profundo "P.2", perfurado pela
SABESP,segue com rumo 63°43' SW por uma distância de 11,86m,
onde atinge o ponto "A"; vértice inicial desta
descrição perimétrica; daí, segue com rumo
41°28' NE, confrontando com o remanescente da propriedade, por uma
distância de 13,00m, onde atinge o ponto "B"; daí deflete
à direita e segue com rumo 48°32' SE, confrontando com
remanescente da propriedade, por uma distância de 7,50m, onde
atinge o ponto "C"; deste, deflete novamente à direita e segue
com rumo 41°28' SW, por uma distância de 13,00m, onde atinge
o ponto "D"; daí, deflete finalmente à direita e segue
com rumo 48°32' NW, confrontando com o acesso particular à
propriedade do Sr. Ricardo Tameiro Pinto, por uma distância de
7,50m, onde atinge o ponto "A", fechando o perímetro desta
descrição perimétrica.
II - Propriedade n.° 302/172 - Desapropriação
Partindo do eixo do Poço Tubular Profundo " P. 1", localizado no
Bairro do Limoeiro, segue com rumo 51° 10' NW, por uma
distância de 2,85m, onde atinge o ponto "A"; vértice
inicial desta descrição; daí, segue pela linha que
delimita a área com rumo 74°30' NE, confrontando com
remanescente da propriedade, por uma distância de 8,00m onde
atinge o ponto "B"; daí deflete à direita e segue pela
linha que delimita a área com rumo 15°30' SE, confrontando
com terras de propriedade do Sr. Eurípedes Amaro de Oliveira,
por uma distância de 21,00m, onde atinge o ponto "C"; daí,
deflete à direita e segue pela linha que delimita a área
com rumo 68° 30' SW, confrontando com a Rua Carlos Marcondes por
uma distância de 8,04m, onde atinge o ponto "D"; daí
deflete à direita e segue pela linha que delimita a área
com rumo 15°30' NW, confrontando com o remanescente da propriedade,
por uma distância de 21,84m, onde atinge o ponto "A";
vértice inicial desta descrição
perimétrica.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do
Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Arrigo 3. ° - As despesas com a execução do presente
decreto correrão por conta de verba própria da Companhia
de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de novembro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Gastão Cesar Bierrenbach, Secretário de Obras
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 23 de novembro de 1988.