DECRETO N. 29.220, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1988

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem, imóvel situado no Município de Bastos, Comarca de Tupã, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º e 6.º e 40 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956, 

Decreta: 

Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com área de 644,00m² (seiscentos e quarenta e quatro metros quadrados) e respectivas benfeitorias, situado no Município de Bastos, Comarca de Tupã, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para ampliação do acesso à E.R.Q. do Sistema de Esgotos Sanitários, ou a outro serviço público, imóvel esse que consta pertencer a Tatsushi Itagaki, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta SABESP n.º 3.502/87-PAS e respectivo memorial descritivo, constante do processo n.º 628, a saber:
Propriedade n.º 628/39
Tem início no marco "01", que está cravado na margem direita da Estrada Municipal, no sentido cidade-bairro. Do marco "01", segue com rumo de 83º28'SW, dividindo com a faixa de servidão da SABESP, com distância de 214,60m., até encontrar o marco "02". Do marco "02", deflete à esquerda e segue com rumo de 10º03' SW, confrontando com a área da Estação de Tratamento de Esgotos (SABESP), com distância de 3,20m. até encontrar o marco "03". Do marco "03", deflete à esquerda e segue com rumo de 83º28' NE, confrontando com a àrea remanescente do Sr. Tatsushi Itagaki, com distância de 214,60m., até encontrar o marco "04". Do marco "04", deflete à esquerda e segue com rumo de 10º05' NE, confrontando com a Estrada Municipal, com distância de 3,18m., até encontrar o marco "01", início desta descrição perimétrica.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de novembro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Gastão Cesar Bierrenbach, Secretário de Obras
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 23 de novembro de 1988.