DECRETO N. 29.221, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1988

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no Município de Álvares Machado, Comarca de Presidente Prudente, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956, 

Decreta: 

Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com área de 125,00m² (cento e vinte e cinco metros quadrados) e respectivas benfeitorias, situado no Município de Álvares Machado, Comarca de Presidente Prudente, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo SABESP para construção da Estação Elevatória de Esgotos, ou a outro serviço público, imóvel esse que consta pertencer a José Rumin Brambilla, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta SABESP n.º 3.291/86-PAS e respectivo memorial descritivo, constante do processo n.º 708, a saber:
Propriedade n.º 708/16 - Desapropriação.
Partindo do eixo da Rua Argentina com a Rua Áustria segue com rumo de 86º55'SW no sentido Rua Áustria com a distância de 9,90m até encontrar o marco "1". Do marco "1" segue com rumo de 41º42'SW, confrontando com a Rua Áustria com a distância de 10,00m até o marco "2". Do marco "2" deflete à direita e segue com rumo de 48º18'NW, confrontando com a área remanescente do Senhor José Rumin Brambilla com a distância de 12,50m até encontrar o marco "3". Do marco "3" deflete à direita e segue com rumo de 41º42'NE, confrontando com a área remanescente do Senhor José Rumin Brambilla com a distância de 10,00m até encontrar o marco "4". Do marco "4" deflete à direita e segue com rumo de 48º18'SE, confrontando ainda com o Senhor José Rumin Brambilla com a distância de 12,50m até encontrar o marco "1", início desta descrição perimétrica.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956. .
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de novembro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Gastão Cesar Bierrenbach, Secretário de Obras
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 23 de novembro de 1988.