DECRETO N. 29.222, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1988
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no Município e comarca de Franco da Rocha, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de desapropriado pela Companhia de Saneamento Básico do
Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou
judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de
um terreno com área de 355,00m2 (trezentos e cinquenta e cinco
metros quadrados) e respectivas benfeitorias, situado no
Município e Comarca de Franco da Rocha, necessário aquela
empresa, para implantação do Sistema de Abastecimento de
Agua - Booster B. 1 no Jardim Progresso, ou a outro serviço
público, imóvel esse que consta pertencer a
Américo Barbosa Ortiz e Outros, com as medidas, limites e
confrontações mencionadas na planta SABESP n.º A
7186 - C.4 e respectivo memorial descritivo, constantes do processo n.
º 704, a saber:
Propriedade n.º 182/18 - Desapropriação -
Área destinada ao Booster-B.l. "Tem início no ponto "A",
situado no alinhamento predial - lado ímpar - da Avenida da
Saudade, distante 10,50m do muro divisório dos lotes " 2 " e " 3
" e de coordenadas topográficas N 7.319.344,50 e E. 342.637,50,
obtidas graficamente e referidas ao sistema U.T.M.; segue deste ponto
com rumo SW, acompanhando o referido alinhamento (linha ideal de
divisa) por uma distância de 20,80m ate o ponto "B"; daí
deflete a direita e segue em curva com desenvolvimento igual a 11,00m
(raio = 4,50m) até atingir o ponto "C", já no alinhamento
predial da Rua Isaac Newton; acompanhando este alinhamento (por linha
ideal de divisa), segue com rumo NE por 24,00m até o ponto "D";
deste deflete à direita e acompanha a linha ideal de divisa com
o lote "2" - propriedade de José Teixeira - com rumo SE e
distância de 24,70m ate encontrar o ponto "A", inicio desta
descrição perimétrica.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do
Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -
SABESP.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de novembro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Gastão Cesar Bierrenbach, Secretário de Obras
Robeno Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 23 de novembro de 1988.