DECRETO N. 29.222, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1988

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no Município e comarca de Franco da Rocha, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956, 

Decreta: 

Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de desapropriado pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com área de 355,00m2 (trezentos e cinquenta e cinco metros quadrados) e respectivas benfeitorias, situado no Município e Comarca de Franco da Rocha, necessário aquela empresa, para implantação do Sistema de Abastecimento de Agua - Booster B. 1 no Jardim Progresso, ou a outro serviço público, imóvel esse que consta pertencer a Américo Barbosa Ortiz e Outros, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta SABESP n.º A 7186 - C.4 e respectivo memorial descritivo, constantes do processo n. º 704, a saber:
Propriedade n.º 182/18 - Desapropriação - Área destinada ao Booster-B.l. "Tem início no ponto "A", situado no alinhamento predial - lado ímpar - da Avenida da Saudade, distante 10,50m do muro divisório dos lotes " 2 " e " 3 " e de coordenadas topográficas N 7.319.344,50 e E. 342.637,50, obtidas graficamente e referidas ao sistema U.T.M.; segue deste ponto com rumo SW, acompanhando o referido alinhamento (linha ideal de divisa) por uma distância de 20,80m ate o ponto "B"; daí deflete a direita e segue em curva com desenvolvimento igual a 11,00m (raio = 4,50m) até atingir o ponto "C", já no alinhamento predial da Rua Isaac Newton; acompanhando este alinhamento (por linha ideal de divisa), segue com rumo NE por 24,00m até o ponto "D"; deste deflete à direita e acompanha a linha ideal de divisa com o lote "2" - propriedade de José Teixeira - com rumo SE e distância de 24,70m ate encontrar o ponto "A", inicio desta descrição perimétrica.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de novembro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Gastão Cesar Bierrenbach, Secretário de Obras
Robeno Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 23 de novembro de 1988.