DECRETO N. 29.223, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1988

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no Municipio de Ubiajara, Comarca de Duartina, necessário á Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo SA BESP

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º e 6.º do Decreto lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956, 

Decreta: 

Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo SABESP, por via amigável ou judicial imóvel abaixo caracterizado, constituido de um terreno com área de 366,75m2 (trezentos e sessenta e seis metros quadrados e setenta e cinco decimetros quadrados) e respectivas benfeitorias, situado no Municipio de Ubirajara, Comarca de Duartina, necessário á Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo SABESP para implantação do Poço Profundo e Estação Elevatória de Esgotos, ou a outro serviço publico, imóvel esse que consta pertencer a Arthur Guilherme Gotz, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta SABESP n.º SRI. 1/50-248/87 e respectivo memorial descritivo, constante do processo n.º 817, a saber:
Propriedade n.º 817/06
Tem inicio no ponto " 1", situado na esquina da Rua .I com o prolongamento da Rua Irma Lima; segue com rumo de 83º37' NW, confrontando com o prolongamento da Rua Irmã Lima, por uma distância de 15,00m, onde atinge o ponto "2"; dai, deflete á esquerda e segue com rumo 10º58'SW, confrontando com área remanescente da propriedade, por uma distância de 23,90m, onde atinge o ponto "3"; dai deflete á esquerda.e segue com rumo 79º02'SW, confrontando com área remanescente da propriedade, por uma distância de 15,00m, onde atinge o ponto "4", distante 71,00m da Rua Marechal Deodoro, situado no alinhamento predial da Rua .I; dai, deflete á esquerda e segue com rumo 10º 58 'NE, confrontando com a citada Rua .I, por uma distância de 25,00m, onde atinge o ponto " 1", inicio da presente descrição perimétrica.
O perimetro retrodescrito encerra a área de 366,75m2 (trezentos e sessenta e seis metros quadrados e setenta e cinco decímetros quadrados).
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Basico do Estado de São Paulo SABESP.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de novembro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Gastão Cesar Bierrenbach, Secretário de Obras
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 23 de novembro de 1988.