DECRETO N. 29.223, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1988
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado no Municipio de Ubiajara, Comarca de Duartina,
necessário á Companhia de Saneamento Básico do
Estado de São Paulo SA BESP
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º e 6.º do Decreto lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública,
para fins de desapropriação pela Companhia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo SABESP, por via
amigável ou judicial imóvel abaixo caracterizado,
constituido de um terreno com área de 366,75m2 (trezentos e
sessenta e seis metros quadrados e setenta e cinco decimetros
quadrados) e respectivas benfeitorias, situado no Municipio de
Ubirajara, Comarca de Duartina, necessário á Companhia de
Saneamento Básico do Estado de São Paulo SABESP para
implantação do Poço Profundo e
Estação Elevatória de Esgotos, ou a outro
serviço publico, imóvel esse que consta pertencer a
Arthur Guilherme Gotz, com as medidas, limites e
confrontações mencionadas na planta SABESP n.º SRI.
1/50-248/87 e respectivo memorial descritivo, constante do processo
n.º 817, a saber:
Propriedade n.º 817/06
Tem inicio no ponto " 1", situado na esquina da Rua .I com o
prolongamento da Rua Irma Lima; segue com rumo de 83º37' NW,
confrontando com o prolongamento da Rua Irmã Lima, por uma
distância de 15,00m, onde atinge o ponto "2"; dai, deflete
á esquerda e segue com rumo 10º58'SW, confrontando com
área remanescente da propriedade, por uma distância de
23,90m, onde atinge o ponto "3"; dai deflete á esquerda.e segue
com rumo 79º02'SW, confrontando com área remanescente da
propriedade, por uma distância de 15,00m, onde atinge o ponto
"4", distante 71,00m da Rua Marechal Deodoro, situado no alinhamento
predial da Rua .I; dai, deflete á esquerda e segue com rumo
10º 58 'NE, confrontando com a citada Rua .I, por uma
distância de 25,00m, onde atinge o ponto " 1", inicio da presente
descrição perimétrica.
O perimetro retrodescrito encerra a área de 366,75m2 (trezentos
e sessenta e seis metros quadrados e setenta e cinco decímetros
quadrados).
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do
Decreto lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
Companhia de Saneamento Basico do Estado de São Paulo SABESP.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de novembro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Gastão Cesar Bierrenbach, Secretário de Obras
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 23 de novembro de 1988.