DECRETO N. 29.224, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1988
Declara de utilidade
pública, para fins de instituição de
servidão de passagem, imóvel situado no Município
de Arealva, Comarca de Pederneiras,
necessário à
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -
SABESP
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e nos termos dos Artigos 2.º, 6.º e 40 do Decreto-lei
Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n. 2.786, de 21 de maio de 1986,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública,
para fins de instituição de servidão de passagem
pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São
Paulo - SABESP, por via amigável ou judicail, o imóvel
abaico caracterizado, constituído de três glebas, medindo
respectivamente 125,00m² (cento e vinte e cincp metros quadrados),
888,64 m² ( oitocentos e oitenta e oito metros quadrados e
sessenta e quatro decímetros quadrados) e 585,38 m²
(quinhentos e oitenta e cinco metros quadrados e trinta e oito
decímetros quadrados) e respctiva benfeitoria, situado no
Município de Arealva, Comarca de Pedeneiras, necessário
à Comarca de Saneamento Básico do estado de São
Pauo - SABESP, para a implantação do Sistema de
Abastecimeto de Água - Captação P.4 Faixa de
Servidão de Acesso e Passagem da Adutora, ou outro
serviço público, imóvel esse que consta pertencer
a Otavio Santos, com medidas, limites e confrontações
mencionados na planta SABESP - n.º 1284/81-SOE e respectivo
memorial descritivo constante do processo n.º 503/22, a saber:
Gleba "01" - Área necessária ao Isolamento e Proteção do Posto Tubular Profundo - P.4.
Partindo do eixo do poço profundo em questão perfurado
pela SABESP - Companhia de Saneamento Básico do Estado de
São Paulo, sgue com o rumo 12º30' SE, por uma
distância de 10,00m, onde atinge o ponto "A", vértice
inicial desta descrição perimétrica; daí
segue pela linha que delimita a área com o rumo 50º51' NW,
confrontando com o remanescente da propriedade, por uma distância
de 5,25m, onde atinge o ponto "1", vértice inicial da gleba 02;
daí segue no mesmo alinhamento com o rumo 50º51' NW,
confrontando com agleba 02 e remanescente da propriedade, por uma
distância de 7,25m, onde atinge o ponto "B"; daí deflete
á direita e segue pela linha que dlimita a área com o
rumo de 39º09' NE, confrontando com o remanescente da propriedade,
por uma distância de 10,00m, onde atinge o ponto "C". daí
deflete à direita pela linha que delimita a área com rumo
50º51' SE, confrontando com o remanescente da propriedade,por uma
distância de 12,50m, onde atinge o ponto "D"; dái deflete
à direita e segue pela linha que delimita área com o rumo
39º09' SW, confrontando com o remanescente da propriedade, por uma
distância de 1,00m, onde atinge o ponto "A", vértice
inicial desta descrição perimétrica, encerrando
esta gleba, uma área de 125,00 m² (cento e vinte e cinco
metros quadrados);
GLEBA "02" - Faixa de Servidão de Acesso e Passagem da Adutora de Água Bruta.
Partindo do ponto "1", continuando a descrição anterior,
segue pela linha limite de servidão com o rumo 39º07'SW,
confrontando com o remanescente da propriedade, por uma distância
de 35,48m, onde atinge o ponto "2"; daí deflete à
esquerda e segue pela linha limite de servidão com o rumo
22º05'SW, confrontando com o remanescente da propriedade, por uma
distância de 11,00m, onde atinge o ponto "3"; daí deflete
à esquerda e segue pela linha limite de servidão com o
rumo 00'35'SW, confrontando com o remanescente da propriedade, por uma
distância de 13,00m, onde atinge o ponto "4"; daí deflete
á esquerda e segue pela linha limite de servidão com o
rumo 17º45' SE, confrontando com o remanescente da propriedade,
por uma distância de 14,30m, onde atinge o ponto "5"; daí
deflete à esquerda e segue pela linha limite de servidão
com o rumo 33º20' SE, confrontando com o remanescente da
propriedade, por uma distância de 14,00m, onde atinge o ponto
"6"; daí deflte à esquerda e segue pela linha de
sservdão com o rumo 42º35' SE, confrontando com o
remanescente da propriedade, por uma dstância de 9,00m, atinge
ponto "7"; daí deflete à direita e segue pela linha
limite de servidão com o rumo 32º18'SE, confrontando com o
remanescente da propriedade e gleba 03, por uma distância de
122,74m, onde atinge o ponto "8", vértice inicial da Gleba "03";
dai deflete a direita e segue pela linha limite de servidão com
o rumo 65º32'SW, confrontando com a faixa de domínio do
DER, na Rodovia de acesso a SP-321, por uma distância de 4,04m,
onde atinge o ponto "09"; dal deflete a direita e segue pela linha
limite de servidão com o rumo 32º18'NW, confrontando com o
remanescente da propriedade, por uma distância de 121,50m, onde
atinge o ponto "10"; daí deflete a esquerda e segue pela linha
limite de servidão com o rumo 42º35'NW, confrontando do com
o remanescente da propriedade, por uma distância de 9,40m, onde
atinge o ponto "11"; dai deflete à direita e segue pela linha
limite de servidão com o rumo 33º20'NW, confrontando com o
remanescente da propriedade, por uma distância de 15,00m, onde
atinge o ponto " 12 "; daí deflete à direita e segue pela
linha limite de servidão com o rumo 17º45'NW, confrontando
com o remanescente da propriedade, por uma distância de 15,20m,
onde atinge o ponto "13"; dai deflete a direita e segue pela linha
limite de servidão com o rumo 00º35'NE, confrontando com o
remanescente da propriedade, por uma distância de 15,30m, onde
atinge o ponto "14"; daí deflete a direita e segue pela linha
limite de servidão com o rumo 22º05'NE, confrontando com o
remanescente da propriedade, por uma distância de 13,50m, onde
atinge o ponto "15"; dai deflete a direita e segue pela linha limite de
servidão com o rumo 39º07'NE, confrontando com o
remanescente da propriedade, por uma distancia de 34,90m, onde atinge o
ponto "16"; daí deflete à direita e segue pela linha
limite de servidão com o rumo 50º51'SE, confrontando com a
gleba 01, por uma distância de 4,02m, onde atinge o ponto "1",
vértice inicial desta descrição
perimétrica, encerrando esta gleba, uma área de 888,64m2
(oitocentos e oitenta e oito metros quadrados e sessenta e quatro
decímetros quadrados);
Gleba " 03 " - Faixa de Servidao de Passagem da Adutota. de Água Bruta.
Partindo do ponto "8", continuando a descrição anterior,
segue pela linha limite de servidão com o rumo 32º18'NW,
confrontando com a gleba 02, por uma distância de 2,02m, onde
atinge o ponto "17"; daí deflete à direita e segue pela
linha limite de servidão com o rumo 65º32'NE, confrontando
com o remanescente da propriedade por uma distância de 290,32m,
onde atinge o ponto "18"; daí deflete à direita e segue
pela linha limite de servidao com o rumo 24º28'SE, confrontando
com o remanescente da propriedade, por uma distância de 2,00m,
onde atinge o ponto "19"; daí deflete à direita e segue
pela linha limite de servidao com rumo 65º32'SW, confrontando com
a faixa de domínio do DER, na Rodovia de acesso a SP-321, por
uma distância de 295,06m, onde atinge o ponto "8", vértice
inicial desta descrição perimetrica, encerrando esta
gleba, uma área de 585,38m2 (quinhentos e oitenta e cinco metros
quadrados e trinta e oito decimetros quadrados).
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no arrigo 15 do
Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execugao do presente decreto
correrão por conta de verba própria da Companhia de
Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de novembro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Gastão Cesar Bierrenbach,Secretário de Obras
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 23 de novembro de 1988.
DECRETO N. 29.224, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1988
Declara de utilidade
pública, para fins de instituição de
servidão de passagem, imóvel situado no Município
de Arealva, Comarca de Pederneiras,
necessário à
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -
SABESP