DECRETO N. 29.224, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1988

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem, imóvel situado no Município de Arealva, Comarca de Pederneiras, 
necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos Artigos 2.º, 6.º e 40 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1986, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicail, o imóvel abaico caracterizado, constituído de três glebas, medindo respectivamente 125,00m² (cento e vinte e cincp metros quadrados), 888,64 m² ( oitocentos e oitenta e oito metros quadrados e sessenta e quatro decímetros quadrados) e 585,38 m² (quinhentos e oitenta e cinco metros quadrados e trinta e oito decímetros quadrados) e respctiva benfeitoria, situado no Município de Arealva, Comarca de Pedeneiras, necessário à Comarca de Saneamento Básico do estado de São Pauo - SABESP, para a implantação do Sistema de Abastecimeto de Água - Captação P.4 Faixa de Servidão de Acesso e Passagem da Adutora, ou outro serviço público, imóvel esse que consta pertencer a Otavio Santos, com medidas, limites e confrontações mencionados na planta SABESP - n.º 1284/81-SOE e respectivo memorial descritivo constante do processo n.º 503/22, a saber:
Gleba "01" - Área necessária ao Isolamento e Proteção do Posto Tubular Profundo - P.4.
Partindo do eixo do poço profundo em questão perfurado pela SABESP - Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo, sgue com o rumo 12º30' SE, por uma distância de 10,00m, onde atinge o ponto "A", vértice inicial desta descrição perimétrica; daí segue pela linha que delimita a área com o rumo 50º51' NW, confrontando com o remanescente da propriedade, por uma distância de 5,25m, onde atinge o ponto "1", vértice inicial da gleba 02; daí segue no mesmo alinhamento com o rumo 50º51' NW, confrontando com agleba 02 e remanescente da propriedade, por uma distância de 7,25m, onde atinge o ponto "B"; daí deflete á direita e segue pela linha que dlimita a área com o rumo de 39º09' NE, confrontando com o remanescente da propriedade, por uma distância de 10,00m, onde atinge o ponto "C". daí deflete à direita pela linha que delimita a área com rumo 50º51' SE, confrontando com o remanescente da propriedade,por uma distância de 12,50m, onde atinge o ponto "D"; dái deflete à direita e segue pela linha que delimita área com o rumo 39º09' SW, confrontando com o remanescente da propriedade, por uma distância de 1,00m, onde atinge o ponto "A", vértice inicial desta descrição perimétrica, encerrando esta gleba, uma área de 125,00 m² (cento e vinte e cinco metros quadrados);
GLEBA "02" - Faixa de Servidão de Acesso e Passagem da Adutora de Água Bruta.
Partindo do ponto "1", continuando a descrição anterior, segue pela linha limite de servidão com o rumo 39º07'SW, confrontando com o remanescente da propriedade, por uma distância de 35,48m, onde atinge o ponto "2"; daí deflete à esquerda e segue pela linha limite de servidão com o rumo 22º05'SW, confrontando com o remanescente da propriedade, por uma distância de 11,00m, onde atinge o ponto "3"; daí deflete à esquerda e segue pela linha limite de servidão com o rumo 00'35'SW, confrontando com o remanescente da propriedade, por uma distância de 13,00m, onde atinge o ponto "4"; daí deflete á esquerda e segue pela linha limite de servidão com o rumo 17º45' SE, confrontando com o remanescente da propriedade, por uma distância de 14,30m, onde atinge o ponto "5"; daí deflete à esquerda e segue pela linha limite de servidão com o rumo 33º20' SE, confrontando com o remanescente da propriedade, por uma distância de 14,00m, onde atinge o ponto "6"; daí deflte à esquerda e segue pela linha de sservdão com o rumo 42º35' SE, confrontando com o remanescente da propriedade, por uma dstância de 9,00m, atinge ponto "7"; daí deflete à direita e segue pela linha limite de servidão com o rumo 32º18'SE, confrontando com o remanescente da propriedade e gleba 03, por uma distância de 122,74m, onde atinge o ponto "8", vértice inicial da Gleba "03"; dai deflete a direita e segue pela linha limite de servidão com o rumo 65º32'SW, confrontando com a faixa de domínio do DER, na Rodovia de acesso a SP-321, por uma distância de 4,04m, onde atinge o ponto "09"; dal deflete a direita e segue pela linha limite de servidão com o rumo 32º18'NW, confrontando com o remanescente da propriedade, por uma distância de 121,50m, onde atinge o ponto "10"; daí deflete a esquerda e segue pela linha limite de servidão com o rumo 42º35'NW, confrontando do com o remanescente da propriedade, por uma distância de 9,40m, onde atinge o ponto "11"; dai deflete à direita e segue pela linha limite de servidão com o rumo 33º20'NW, confrontando com o remanescente da propriedade, por uma distância de 15,00m, onde atinge o ponto " 12 "; daí deflete à direita e segue pela linha limite de servidão com o rumo 17º45'NW, confrontando com o remanescente da propriedade, por uma distância de 15,20m, onde atinge o ponto "13"; dai deflete a direita e segue pela linha limite de servidão com o rumo 00º35'NE, confrontando com o remanescente da propriedade, por uma distância de 15,30m, onde atinge o ponto "14"; daí deflete a direita e segue pela linha limite de servidão com o rumo 22º05'NE, confrontando com o remanescente da propriedade, por uma distância de 13,50m, onde atinge o ponto "15"; dai deflete a direita e segue pela linha limite de servidão com o rumo 39º07'NE, confrontando com o remanescente da propriedade, por uma distancia de 34,90m, onde atinge o ponto "16"; daí deflete à direita e segue pela linha limite de servidão com o rumo 50º51'SE, confrontando com a gleba 01, por uma distância de 4,02m, onde atinge o ponto "1", vértice inicial desta descrição perimétrica, encerrando esta gleba, uma área de 888,64m2 (oitocentos e oitenta e oito metros quadrados e sessenta e quatro decímetros quadrados);
Gleba " 03 " - Faixa de Servidao de Passagem da Adutota. de Água Bruta.
Partindo do ponto "8", continuando a descrição anterior, segue pela linha limite de servidão com o rumo 32º18'NW, confrontando com a gleba 02, por uma distância de 2,02m, onde atinge o ponto "17"; daí deflete à direita e segue pela linha limite de servidão com o rumo 65º32'NE, confrontando com o remanescente da propriedade por uma distância de 290,32m, onde atinge o ponto "18"; daí deflete à direita e segue pela linha limite de servidao com o rumo 24º28'SE, confrontando com o remanescente da propriedade, por uma distância de 2,00m, onde atinge o ponto "19"; daí deflete à direita e segue pela linha limite de servidao com rumo 65º32'SW, confrontando com a faixa de domínio do DER, na Rodovia de acesso a SP-321, por uma distância de 295,06m, onde atinge o ponto "8", vértice inicial desta descrição perimetrica, encerrando esta gleba, uma área de 585,38m2 (quinhentos e oitenta e cinco metros quadrados e trinta e oito decimetros quadrados).
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no arrigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execugao do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de novembro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Gastão Cesar Bierrenbach,Secretário de Obras
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 23 de novembro de 1988.

DECRETO N. 29.224, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1988

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem, imóvel situado no Município de Arealva, Comarca de Pederneiras, 
necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

Retificação
No preâmbulo:
onde se lê: alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1986,.....
leia-se: alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Artigo 1.º - ...
Gleba "01" - ...
Onde se lê: "D"; daí deflete à direita e segue pela linha que delimita área com o rumo 39º09'SW, ...
Leia-se: "D", daí deflete à direita e segue pela linha que delimita á área com o rumo 39º09'SW, ...