DECRETO N. 29.225, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1988

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação e instituição de servidão de passagem, imóvel situado no Município de Icém, Comarca de Nova Granada, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo-SABESP

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos arti- gos 2.º, 6.º e 40 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956, 

Decreta: 

Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação e instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo-SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno, contendo duas glebas, medindo respectivamente 2,7740ha. (dois hectares, setenta e sete ares e quarenta centiares) e 0,06734 (seis ares, sententa três inteiros e quatro décimos de centiares), em zona rural, e respectivas benfeitorias, situado no Município de Icém, Comarca de Nova Granada, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo-SABESP, para a implantação do Sistema de Esgotos Sanitários - Estação de Tratamento de Esgotos e Faixa de Acesso, ou a outro serviço público, imóvel esse que consta pertender a Oclides Zeponi, com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta SABESP n.º 012/86-SRT 1/50, e respectivo memorial descritivo, constantes do processo n.º 1.021/26, a saber:
Propriedade n.º 1.021/26 - Estação de Tratamento de Esgotos Desapropriação
Partindo de uma estaca situada junto a uma cerca de divisa da Rodovia Altair x Paulo de Faria (DER) com a propriedade de Oclides Zeponi, distando 11,50m do leito de um córrego; daí segue com rumo de 52º88'20"NE, por uma distância de 157,60m, até atingir a estaca "1", início da presente descrição perimétrica e junto a linha limite da área destinada à Estação de Tratamento de Esgotos, daí deflete à direita e segue pela referida linha limite da área destinada à Estação de Tratamento de Esgotos com rumo 54º18'40' 'SE, por uma distância de 73,00m, confrontando com áreas remancscentes, até atingir a estaca "2"; daí deflete à esquerda e segue com rumo de 35º41'20"NE, por uma distância de 190,00m, confrontando com áreas remanescentes, até atingir a estaca "3"; daí deflete à esquerda e segue com rumo de 54º18'40"NW, por uma distância de 146,00m, confrontando com áreas remanescentes, até atingir a estaca "4 "; daí deflete à esquerda e segue rumo de 35º4l'20"SW, por uma distância de 190,00m, confrontando com áreas remanescentes, até atingir a estaca "5"; daí deflete à esquerda e segue com rumo de 54º18'40"SE, por uma distância de 73,00m, confrontando com áreas remanescentes, até atingir a estaca "1", início da presente descrição perimétrica. O perímetro retro descrito encerra a área de 2,7740 ha.
Faixa de Acesso à Estação de Tratamento de Esgotos Servidão
Tem início na estaca "2", situado na junção das linhas limites da área destinada a Estação de Tratamento de Esgotos; daí segue pela linha limite da faixa destinada ao acesso com rumo de 35º00' SW, por uma distância de 169,00m, confrontando com áreas remanescentes, até atingir a estaca "6", junto a uma cerca de divisa da Rodovia Altair x Paulo de Faria com a propriedade de Oclides Zeponi; dai deflete à direita e segue pela referida cerca de divisa com rumo de 45º30'NW, por uma distância de 4,00m, confrontando com a Rodovia Altair x Paulo de Faria, até atingir a estaca "7"; daí deflete à direita e segue pela linha limite da faixa destinada ao acesso com rumo de 35º00' NE, por uma distância de 167,70m, confrontando com áreas remanescentes, até atingir a estaca "8", junto a linha limite da área destinada à Estação de Tratamento de Esgotos; daí deflete à direita e segue pela linha limite da área de Tratamento de Esgotos com rumo de 54º18'40" SE, por uma distância de 4,00m, até atingir a estaca "2", início da presente descrição perimétrica. O perímetro retro descrito encerra a área de 0,06734 ha.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de novembro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Gastão César Bierrenbach, Secretário de Obras
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 23 de novembro de 1988.

DECRETO N. 29.225, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1988

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação e instituição de servidão de passagem, imóvel situado no Município de Icém, Comarca de Nova Granada, necessário a Companhia de Saneamento Basicos do Estado de São Paulo - SABESP

Retificação do D.O. de 24-11-88
Artigo 1.º ...
Onde se lê: imóvel esse que consta pertender a Oclides Zeponi, ...
Leia-se: imóvel esse que consta pertencer a Oclides  Zeponi, ...