DECRETO N. 29.226, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1988

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem, faixas de terra dos imóveis situados na Vila Romero, Município e Comarca da Capital, necessárias à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo-SABESP.

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º, 6.º e 40 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,

Decreta:

Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo-SABESP, por via amigável ou judicial, duas faixas de terra medindo respectivamente 42,00m2 (quarenta e dois metros quadrados), e 82,00m2 (oitenta e dois metros quadrados), e respectivas benfeitorias, situadas nos imóveis da Vila Romero, Município e Comarca da Capital, necessárias à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo-SABESP, para a implantação de trecho do Sistema de Esgotos Sanitários, Bacia 9, Córrego Mandaqui, Faixa 6.3, à Rua Jufari s/n.º e Rua Moreira n.º 377, ou a outro serviço público, imóveis esses que constam pertencer a Américo Afonso Sobrinho e Sucessores de Antonio Gomes, com as medidas, limites e confrontações mencionadas pela planta SABESP n.º E 09-03-E. 1 e respectivos memoriais descritivos, constantes do processo n.º 194, a saber:

I - Propriedade n. º 194/09

Servidão

"Tem início no ponto "M", de coordenadas topográficas referidas ao sistema UTM N 7 401 621,60 e E 331 720,00, situado a 5,00m do alinhamento predial da Rua Jufari, junto à divisa lateral com o imóvel que consta pertencer à Prefeitura do Município de São Paulo; daí segue pela referida divisa lateral pela distância de 2,90m, rumo SE, confrontando com a Prefeitura do Município de São Paulo, até atingir o ponto "B"; daí deflete à direita e segue rumo SW, pela distância de 1,90m, confrontando com porção remanescente do imóvel até atingir o ponto "C"; daí deflete à esquerda e segue rumo SE, distância de 10,90m, confrontando com remanescente da propriedade, até atingir o ponto "D"; daí deflete à esquerda e segue rumo NE pela distância de 1,75m, confrontando com porção remanescente da propriedade até atingir o ponto "E"; daí deflete à direita e segue rumo SE pela distância de 2,40m, confrontando com imóvel que consta pertencer aos Sucessores de Antonio Gomes, até atingir o ponto "J"; daí deflete à direita e segue rumo SW, distância de 4,10m, confrontando com porção remanescente do terreno até atingir o ponto "K"; daí deflete à direita e segue rumo NW, confrontando com porção remanescente do terreno até atingir o ponto "L"; daí deflete à direita e segue rumo NE, distância de 4,75m, confrontando com remanescente do imóvel até atingir o ponto "M", onde a presente descrição perimétrica teve origem. O perímetro retrodescrito encerra a área de 42,00m2 (quarenta e dois metros quadrados).".

II - Propriedade n.º 194/10 - Servidão

" Tem início no ponto "H", de coordenadas topográficas referidas ao sistema UTM N 7.401.582,80 e E 331.759,20, situado junto ao alinhamento predial da Rua Moreira n.º 377, distando 0,75m, da divisa lateral esquerda do terreno, onde o mesmo confronta com o prédio n.º 367 da mesma rua, que consta pertencer aos Sucessores de Paulo Ferraz da Silva Porto; daí segue pela distância de 36,10m, rumo NW, confrontando com porção remanescente do terreno, até atingir o ponto "I"; daí deflete à esquerda e segue rumo SE pela distância de 1,25m, confrontando com porção remanescente do lote até atingir o ponto "J"; daí deflete à direita e segue rumo NW, distância de 2,40m, confrontando com propriedade de Américo Afonso Sobrinho, até atingir o ponto "E"; daí deflete à direita e segue pela distância de 4,00m, rumo NE, confrontando com porção remanescente da propriedade até atingir o ponto "F"; daí deflete à direita e segue pela distância de 36,90m, rumo SE, confrontando com remanescente do imóvel até atingir o ponto "G"; daí deflete à direita e segue pela distância de 2,25m, rumo SW, confrontando com o alinhamento predial da Rua Moreka, até atingir o ponto "H", onde a presente descrição perimétrica teve origem. O perímetro retro descrito encerra a área de 82,00m2 (oitenta e dois metros quadrados).".
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de novembro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Gastão Cesar Bierrenbach, Secretário de Obras
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 23 de novembro de 1988.