DECRETO N. 29.227, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1988

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação e instituição de servidão de passagem, imóvel situado no Município e Comarca de Nova Granada, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º, 6.º e 40 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956, 

Decreta: 

Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação e instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno, contendo duas glebas , medindo respectivamente 291,20m2 (duzentos e noventa e um metros quadrados e vinte decímetros quadrados) e 250,00m2 (duzentos e cinquenta metros quadrados) e respectivas benfeitorias, situado no Município e Comarca de Nova Granada, necessário a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para a implantação do Sistema ma de Esgotos Sanitários - Estação Elevatória de Esgotos "EEE. 1" e Faixa de Servidão de Passagem da Linha de Recalque , ou a outro serviço público, imóvel esse que consta pertencer a Carlos Alberto de Souza, com as medidas limites e confrontações mencionadas na planta SABESP elaborada pela SRT. 17 e respectivo memorial descritivo, constantes do processo n.º 1.125, a saber:
Propriedade n.º 1.125/15
Gleba " 1" - Faixa de Servidão de Passagem da Linha de Recalque. Partindo do cruzamento do eixo da Rua Projetada com o eixo da Avenida Hamid Charaf Bidne, segue com rumo 46º 30' NW, por uma distância de 7,00m, onde atinge a estaca "A", início da presente descrição perimétrica; daí segue pela linha limite da faixa de servidão de passagem da linha de recalque com rumo de 22º00'NW, por uma distância de 65,80m, confrontando com áreas remanescentes, até atingir a estaca "B"; daí deflete à esquerda e segue com rumo 68º00'SW, por uma distância de 2,80m, confrontando com áreas remanescentes, até atingir a estaca "C", junto a linha mite da area destinada a Estação Elevatória de Esgotos EEE. 1; daí, deflete à direita e segue pela linha limite da área destinada à EEE. 1, com rumo de 22º00'NW, por uma distância de 4,00m, até atingir a estaca "D"; daí, deflete a direita e segue pela linha limite da faixa de servidão de passagem da linha de recalque com rumo de 68º00'NE, por uma distância de 7,00m, confrontando com áreas remanescentes, até atingir a estaca "E"; daí, deflete à direita e segue com rumo 22º00'SE, por uma distância de 69,80m, confrontando com áreas remanescentes, até atingir a estaca "F", junto ao alinhamento predial da Av. Hamid Charaf Bidne; daí, deflete a direita e segue pelo referido alinhamento predial com rumo 68º00'SW, por uma distância de 4,00m fazendo frente para a Avenida Hamid Charaf Bidne, até atingir a estaca " A", onde teve início a presente descrição perimétrica. O perímetro retro descrito encerra a área de 291,20m2 (duzentos e noventa e um metros quadrados e vinte decimetros quadrados).
Gleba " 2 " - Estação Elevatoria de Esgotos - EEE .1 -  
Desapropriação.
Tem início na estaca "1" localizada junto ao prolongamento da Rua Oswaldo Cruz; daí segue pela linha da área destinada a Estação Elevatória de Esgotos "EEE.1" com rumo 68º00'NE, por uma distância de 10,00m, confrontando com áreas remanescentes, até atingir a estaca "J"; daí deflete á direita e segue com rumo 22º00'SE, por uma distância de 25,00m, confrontando com áreas remanescentes e parte da faixa de servidão, até atingir a estaca "G"; daí deflete à direita e segue com rumo 68º00'SW, por uma distância de 10,00m, confrontando com áreas remanescentes, até atingir a estaca "H"; daí deflete à direita e segue com rumo 22º00'NW, por uma distância de 25,00m, confrontando com áreas remanescentes, atá atingir a estaca "I", onde teve início a presente descrigção perimétrica. O perímetro retrodescrito;   encerra a área de 250,00m2 (duzentos e cinquenta metros quadrados).
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de novembro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Gastão Cesar Bierrenbach,Secretário de Obras
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 23 de novembro de 1988.

DECRETO N. 29.227, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1988

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação e instituição de servidão de passagem, imóvel situado no Município e Comarca de Nova Granada, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

Retificação do D.O. de 24-11-88
Artigo 1.º - ...
onde se lê:
291,20m2 (duzentos e noventa e um metros quadrados e vinte decimetros quadrados) ...
leia-se:
291,20m2 (duzentos e noventa e um metros quadrados e vinte decímetros quadrados) ...