DECRETO N. 29.227, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1988
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação e instituição de servidão de passagem, imóvel situado no Município e Comarca de Nova Granada, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º, 6.º e 40 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública,
para fins de desapropriação e instituição
de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via
amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado,
constituído de um terreno, contendo duas glebas , medindo
respectivamente 291,20m2 (duzentos e noventa e um metros quadrados e
vinte decímetros quadrados) e 250,00m2 (duzentos e cinquenta
metros quadrados) e respectivas benfeitorias, situado no
Município e Comarca de Nova Granada, necessário a
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -
SABESP, para a implantação do Sistema ma de Esgotos
Sanitários - Estação Elevatória de Esgotos
"EEE. 1" e Faixa de Servidão de Passagem da Linha de Recalque ,
ou a outro serviço público, imóvel esse que consta
pertencer a Carlos Alberto de Souza, com as medidas limites e
confrontações mencionadas na planta SABESP elaborada pela
SRT. 17 e respectivo memorial descritivo, constantes do processo
n.º 1.125, a saber:
Propriedade n.º 1.125/15
Gleba " 1" - Faixa de Servidão de Passagem da Linha de Recalque.
Partindo do cruzamento do eixo da Rua Projetada com o eixo da Avenida
Hamid Charaf Bidne, segue com rumo 46º 30' NW, por uma
distância de 7,00m, onde atinge a estaca "A", início da
presente descrição perimétrica; daí segue
pela linha limite da faixa de servidão de passagem da linha de
recalque com rumo de 22º00'NW, por uma distância de 65,80m,
confrontando com áreas remanescentes, até atingir a
estaca "B"; daí deflete à esquerda e segue com rumo
68º00'SW, por uma distância de 2,80m, confrontando com
áreas remanescentes, até atingir a estaca "C", junto a
linha mite da area destinada a Estação Elevatória
de Esgotos EEE. 1; daí, deflete à direita e segue pela
linha limite da área destinada à EEE. 1, com rumo de
22º00'NW, por uma distância de 4,00m, até atingir a
estaca "D"; daí, deflete a direita e segue pela linha limite da
faixa de servidão de passagem da linha de recalque com rumo de
68º00'NE, por uma distância de 7,00m, confrontando com
áreas remanescentes, até atingir a estaca "E";
daí, deflete à direita e segue com rumo 22º00'SE,
por uma distância de 69,80m, confrontando com áreas
remanescentes, até atingir a estaca "F", junto ao alinhamento
predial da Av. Hamid Charaf Bidne; daí, deflete a direita e
segue pelo referido alinhamento predial com rumo 68º00'SW, por uma
distância de 4,00m fazendo frente para a Avenida Hamid Charaf
Bidne, até atingir a estaca " A", onde teve início a
presente descrição perimétrica. O perímetro
retro descrito encerra a área de 291,20m2 (duzentos e noventa e
um metros quadrados e vinte decimetros quadrados).
Gleba " 2 " - Estação Elevatoria de Esgotos - EEE .1 -
Desapropriação.
Tem início na estaca "1" localizada junto ao prolongamento da
Rua Oswaldo Cruz; daí segue pela linha da área destinada
a Estação Elevatória de Esgotos "EEE.1" com rumo
68º00'NE, por uma distância de 10,00m, confrontando com
áreas remanescentes, até atingir a estaca "J"; daí
deflete á direita e segue com rumo 22º00'SE, por uma
distância de 25,00m, confrontando com áreas remanescentes
e parte da faixa de servidão, até atingir a estaca "G";
daí deflete à direita e segue com rumo 68º00'SW, por
uma distância de 10,00m, confrontando com áreas
remanescentes, até atingir a estaca "H"; daí deflete
à direita e segue com rumo 22º00'NW, por uma
distância de 25,00m, confrontando com áreas remanescentes,
atá atingir a estaca "I", onde teve início a presente
descrigção perimétrica. O perímetro
retrodescrito; encerra a área de 250,00m2 (duzentos e
cinquenta metros quadrados).
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do
Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -
SABESP.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de novembro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Gastão Cesar Bierrenbach,Secretário de Obras
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 23 de novembro de 1988.
DECRETO N. 29.227, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1988
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação e
instituição de servidão de passagem, imóvel
situado no Município e Comarca de Nova Granada,
necessário à Companhia de Saneamento Básico do
Estado de São Paulo - SABESP
Retificação do D.O. de 24-11-88
Artigo 1.º - ...
onde se lê:
291,20m2 (duzentos e noventa e um metros quadrados e vinte decimetros quadrados) ...
leia-se:
291,20m2 (duzentos e noventa e um metros quadrados e vinte decímetros quadrados) ...