DECRETO N. 29.228, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1988

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no Bairro da Conceição, no Município e Comarca de Itapetininga necessário a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo SABESP

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º, 6.º e 40 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com a área de 125,00m² (cento e vinte e cinco metros quadrados) e respectivas benfeitorias, situado no Bairro da Conceição no Município e Comarca de Itapetininga, necessáario a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo SABESP, para a implantação do Poço Profundo "p.I", ou a outro serviço público, imóvel esse que consta pertencer a João Rodrigues da Silva, com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta SAJ3ESP n.º 1.074/81/SOE e respectivo memorial descritivo, constantes do processo n.º 813, a saber:

Propriedade n.º 813/03 - Desapropriação
Tem início no ponto "A", distante 266,00m do alinhamento da estrada que liga Itapetininga a Capão Bonito, situado na junção de duas linhas que delimitam a área em questão; daí, segue por uma das linhas com rumo 75º40' SE, confrontando com área remanescente, com uma distância de 12,50m, onde atinge o ponto "B", confrontando com terras do mesmo proprietário; deste, deflete à direita e segue com rumo 14º20'SW e distância de 10,00m ate o marco "C", confrontando com terras do mesmo proprietário; deste, deflete a direita e segue com rumo 75º40' NW e distância de 12,50m o marco "D", confrontando com terras do mesmo proprietário, deste, deflete a direita e segue com rumo 14º20'NE e distância de 10,00m, confrontando com terras do mesmo proprietário, até o marco "A", fechando assim o perímetro. O perímetro retro descrito encerrá a área de 125,00m2 (cento e vinte e cinco metros quadrados).
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de novembro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Gastão Cesar Bierrenbach, Secretário de Obras
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 23 de novembro de 1988.

DECRETO N. 29.228, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1988

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no Bairro da Conceição, no Município e Comarca de Itapetininga necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo-SABESP

Retificação do D.O. de 24-11-88
No preâmbulo:
onde se lê: ... artigos 2.°, 6.° e 40 do Decreto-lei Federal...
leia-se: ...artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal...
Artigo 1.°. -
Propriedade n. 813/03 - Desapropriação
onde se lê: ...e distância de 12,50m o marco "D",...
leia-se: ...e distância de 12,50m até o marco "D",...