DECRETO N. 29.228, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1988
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado no Bairro da Conceição, no
Município e Comarca de Itapetininga necessário a
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo
SABESP
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e nos termos dos artigos 2.º, 6.º e 40 do Decreto-lei
Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública,
para fins de desapropriação pela Companhia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via
amigável ou judicial o imóvel abaixo caracterizado,
constituído de um terreno com a área de 125,00m²
(cento e vinte e cinco metros quadrados) e respectivas benfeitorias,
situado no Bairro da Conceição no Município e
Comarca de Itapetininga, necessáario a Companhia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo SABESP, para a
implantação do Poço Profundo "p.I", ou a outro
serviço público, imóvel esse que consta pertencer
a João Rodrigues da Silva, com as medidas, limites e
confrontações mencionados na planta SAJ3ESP n.º
1.074/81/SOE e respectivo memorial descritivo, constantes do processo
n.º 813, a saber:
Propriedade n.º 813/03 - Desapropriação
Tem início no ponto "A", distante 266,00m do alinhamento da
estrada que liga Itapetininga a Capão Bonito, situado na
junção de duas linhas que delimitam a área em
questão; daí, segue por uma das linhas com rumo
75º40' SE, confrontando com área remanescente, com uma
distância de 12,50m, onde atinge o ponto "B", confrontando com
terras do mesmo proprietário; deste, deflete à direita e
segue com rumo 14º20'SW e distância de 10,00m ate o marco
"C", confrontando com terras do mesmo proprietário; deste,
deflete a direita e segue com rumo 75º40' NW e distância de
12,50m o marco "D", confrontando com terras do mesmo
proprietário, deste, deflete a direita e segue com rumo
14º20'NE e distância de 10,00m, confrontando com terras do
mesmo proprietário, até o marco "A", fechando assim o
perímetro. O perímetro retro descrito encerrá a
área de 125,00m2 (cento e vinte e cinco metros quadrados).
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do
Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -
SABESP.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de novembro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Gastão Cesar Bierrenbach, Secretário de Obras
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 23 de novembro de 1988.
DECRETO N. 29.228, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1988
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no Bairro da Conceição, no Município e Comarca de Itapetininga necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo-SABESP