DECRETO N. 29.229, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1988

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação e insutuição de servidão de passagem, imóveis situados no Município e Comarca de Fartura, 
necessários à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos Artigos 2.º e 6.º e 40 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2786, de 21 de maio de 1956, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação e instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados constituídos de dois terrenos, medindo respectivamente 846,22m2 (Oitocentos e quarenta e seis metros e vinte e dois decímetros quadrados), tendo este segundo, três glebas com as áreas de 42.610,00m2 (quarenta e dois mil, seiscentos e dez metros quadrados), 331,00m2 (trezentos e trinta e um metros quadrados) e 247,93m2 (Duzentos e quarenta e sete metros e noventa e três decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias, situados no Munícipio e Comarca de Fartura, necessários a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para a implantação de unidades do Sistema de Esgotos Sanitários, Tratamento e Unidades Anexas, ou a outro serviço público, imóveis esses que constam pertencer a José Ribeiro Palma e José Carlos Ribeiro, Airton Ribeiro e Pedro de Alcântara Ribeiro Neto, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta SABESP elaborada pela SAT n.º 153/86 e respectivos memoriais descritivos, constantes do processo n.º 818, a saber:
I - Propriedade n. º 818/16 - Servidão
Tem início no ponto "0", divisa de propriedade de Rosa Paulino com imóvel pertencente a José Carlos Ribeiro, Airton Ribeiro e Pedro de Alcântara Ribeiro Neto, situado a cerca de divisa com a Estrada Municipal que liga a cidade de Fartura ao Bairro Passa Quatro; daí, segue pela cerca, rumo 6lº03' NW, pela distância de 53,71m, onde atinge o ponto "1"; daí deflete à esquerda e segue pela cerca de divisa confrontando com a Estrada Municipal rumo 64º40' NW, distância de 42,05 m, - até atingir o ponto "2"; daí deflete à esquerda segue ainda pela cerca divisa com a estrada, rumo 72º46', por uma distância de 30,36 m, até atingir o ponto " 3 "; daí deflete à direita e segue com rumo 36º52' NE, pela distância de 25,00 m, confrontando com terras que constam pertencer a José Carlos Ribeiro e outros, até atingir o ponto "4"; daí deflete à esquerda e segue com rumo 52º40' NW, distância de 217,61 m, confrontando com terras de José Carlos Ribeiro e outros, até atingir o ponto "5"; daí deflete à direita e segue com rumo 36º13' NE, distância de 125,21 m, confrontando com imóvel pertencente a José Carlos Ribeiro e outros, até atingir o ponto "6"; daí deflete à direita e segue com rumo 52º49' SE, distância de 5,41 m, até atingir o ponto "7"; daí deflete a esquerda e segue rumo 38º 15' NE, pela distância de 165,55 m, confrontando ainda com terras de José Carlos Ribeiro e outros, até atingir o ponto "9", onde a presente descrição perimetrica tem origem. Do ponto "9" segue pela linha ideal de divisa que delimita a faixa servienda destinada ao emissário de esgotos sanitários, rumo 38º15' NE e distância de 423,68 m, confrontando com porção remanescente do imóvel, até atingir o ponto "16", situado junto à margem esquerda do Rio Fartura; daí deflete à direita e segue com rumo 45º00' SE, distância de 2,01 m, confrontando com o Rio Fartura, até atingir o ponto "17"; daí deflete à direita e segue rumo 38º15' SW, distância de 422,54 m, confrontando com porção remanescente da propriedade, caminhando sempre por linha ideal de divisa que delimita a faixa servienda, até atingir o ponto " 10"; daí deflete à direita e segue por linha ideal de divisa rumo 75º57' SE, distância de 2,19 m, confrontando com terras de José Carlos Ribeiro, Airton Ribeiro, Pedro de Alcântara Ribeiro Neto, até atingir o ponto "9", onde a presente descrição perimétrica teve origem. O perímetro retro descrito encerra a área de 846,22 m2 (oitocentos e quarenta e seis metros e vinte e dois decímetros quadrados).
II - Propriedade n.º 818/17
Gleba " 1" - Desapropriação
Área necessária à implantação de Unidades do Sistema de Esgotos Sanitários, Tratamento e Unidades Anexas
Tem início no ponto "0", divisa de propriedade de Rosa Paulino com imóvel pertencente a José Carlos Ribeiro, Airton Ribeiro e Pedro de Alcântara Ribeiro Neto, situado junto a cerca de divisa com a Estrada Municipal que une a Cidade de Fartura ao Bairro Passa Quatro; daí segue pela cerca, rumo 6lº03'NW, pela distância de 53,71m, onde atinge o ponto "1"; daí deflete à esquerda e segue pela cerca de divisa confrontando com a Estrada Municipal, rumo 64º40'NW, distância de 42,05m, até atingir o ponto "2"; daí deflete à esquerda e segue ainda pela cerca divisa com a Estrada, rumo 72º46'NW e distância de 30,36m, até atingir o ponto "3"; daí deflete à direita e segue com rumo 36º52'NE pela distância de 25,00m, confrontando com terras que constam pertencer a José Carlos Ribeiro e outros, até atingir o ponto "4"; daí deflete à esquerda e segue com rumo 52º40'NW, distância de 217,61m, confrontando com terras de José Carlos Ribeiro e outros, até atingir o ponto "5"; daí deflete à direita e segue com rumo 36º13'NE, distância de 125,21m, confrontando com porção remanescente da propriedade, até atingir o ponto "6", daí deflete à direita e segue com rumo 52º49'SE, distância de 5,41m, até atingir o ponto "7", que constitui o vértice de amarração da Gleba "1" com a Gleba "2"; daí segue rumo SE, distância de 314,10m, caminhando por linha ideal de divisa que delimita a área expropriada, confrontando com a Gleba " 2 " e Gleba " 3 " e porção remanescente do terreno até atingir o ponto "8", junto à cerca de divisa com propriedade que consta pertencer a Rosa Paulino; daí deflete à direita e segue com rumo 26º52'SW, distância de 126,34m, confrontando com imóvel de Rosa Paulino, até atingir o ponto "0", onde a presente descrição perimétrica teve origem. O perímetro descrito encerra a área de 42.610,00m2 (quarenta e dois mil, seiscentos e dez metros quadrados). Gleba "2" - servidão
Área necessária a faixa de servidão de passagem do emissário de esgotos sanitários.
Tem início no ponto "7" já descrito na Gleba "1"; daí segue por linha ideal de divisa que delimita a faixa servienda, rumo 38º15'NE, distância de 165,55m, confrontando com porção remanescente do imóvel, até atingir o ponto "9"; daí deflete à direita e segue com rumo 75º57'SE, distância de 2,19m, por cerca de divisa com terras que constam pertencer a José Ribeiro Palma, até atingir o ponto " 10"; daí deflete à direita e segue por linha ideal de divisa que define a faixa servienda, rumo 38º15'SW, distância de 75,43m, confrontando com remanescente da propriedade, até atingir o ponto "11", que é o vértice de amarração da Gleba "2" com a Gleba "3"; daí segue pela linha ideal de divisa que define a faixa servienda, rumo 38º15'SW, confrontando com a Gleba "3" e remanescente da propriedade por uma distância de 90,02m, até atingir o ponto "12"; daí deflete à direita e segue por linha ideal de divisa que delimita a faixa, rumo 52º49'NW, distância de 2,00m, confrontando com a Gleba "1", até atingir o ponto "7", onde a presente descrição perimétrica teve origem. O perímetro retro descrito encerra a área de 331,00m2 (trezentos e trinta e um metros quadrados).
Gleba "3" - Servidão
Área necessária a faixa de servidão de passagem do emissário de esgotos sanitários
Tem início no ponto "11", já descrito na Gleba "2"; daí segue por linha ideal de divisa que delimita a faixa servienda, rumo 7º29'SE, distância de 125,93m, confrontando com porção remanescente da propriedade, até atingir o ponto "13"; daí deflete à direita e segue com rumo 52º49'NW, distância de 2,81m, confrontando com a Gleba "1", até atingir o ponto "14"; daí deflete a direita e segue com rumo 7º29'NW, distância de 122,00m, confrontando com remanescente da propriedade até atingir o ponto "15"; daí deflete à direita e segue com rumo 38º15'NE, confrontando com a Gleba "2", distância de 2,79m, até atingir o ponto "11", onde a presente descrição perimétrica teve origem. O perímetro retro descrito encerra a área de 247,93m2 (duzentos e quarenta e sete metros e noventa e três decímetros quadrados).
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de novembro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Gastão Cesar Bierrenbach, Secretário de Obras
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 23 de novembro de 1988.