DECRETO N. 29.230, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1988
Declara de utilidade
pública, para fins de insutuição de
servidão de passagem, faixas de terra dos imóveis
situados na zona urbana
do Município e Comarca de Presidente
Prudente, necessárias à Companhia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo - SABESP
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e nos termos dos Artigos 2.º, 6.º e 40 do Decreto-lei
Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública,
para fins de instituição de servidão de passagem
pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São
Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, doze faixas de
terra medindo respectivamente 218,60m2 (duzentos e dezoito metros e
sessenta decímetros quadrados), 366,20m2 (trezentos e sessenta e
seis metros e vinte decímetros quadrados), 302,00m2 (trezentos e
dois metros quadrados), 189,00m2 (cento e oitenta e nove metros
quadrados), 154,80m2 (cento e cinquenta e quatro metros e oitenta
decímetros quadrados), 6l,40m2 (sessenta e um metros e quarenta
decímetros quadrados), 55,00m2 (cinquenta e cinco metros
quadrados), 150,00m2 (cento e cinquenta metros quadrados), 106,20m2
(cento e seis metros e vinte decímetros quadrados), 52,70m2
(cinquenta e dois metros e setenta decímetros quadrados),
260,80m2 (duzentos e sessenta metros e oitenta decímetros
quadrados) e 451,00m2 (quatrocentos e cinquenta e um metros quadrados)
e respectivas benfeitorias, situadas nos imóveis da Vila Geny,
Jardim Paulista e Parque São Judas Tadeu, zona urbana do
Município e Comarca de Presidente Prudente, necessárias
à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São
Paulo - SABESP, para a implantação do Coletor Tronco de
Esgostos Colônia Mineira, ou a outro serviço
público, imóveis esses que constam pertencer a
Júlio Dias Goulart, Labib Tuma, Nelson Barbosa, Ramiro Gomes da
Silva, Sadao Funada, Antonio Vieira da Silva, Olímpio
José Corrêa, Jadercy Paulo Machado, Antonio Sarmento
Filho, Jorge Luiz Monteko Tarifa, Antonio Bruno da Silva e Companhia
Prudentina de Gás, com as medidas, limites e
confrontações mencionadas nas plantas SABESP E 7.481-C 2
e E 7.481-C 3 e respectivos memoriais descritivos, constantes do
processo n.º 703, a saber:
I - Propriedade n.º 703/45 - Servidão
Tem início no ponto "A", situado no alinhamento predial
projetado da Rua Claudionor Sandoval, distante 99,20m. do cruzamento
com a Rua Guatemala e de coordenadas topográficas N 7.554.478,00
e E 457.872,80, obtidas graficamente e referidas ao sistema U.T.M.;
deste ponto segue rumo SW por 19,00 metros até o ponto "B", onde
deflete à direita e com o mesmo rumo segue por mais 37,00m.,
confrontando com o remanescente da propriedade, alcançando o
ponto "C"; daí, deflete à direita rumo NW, indo atingir a
4,00m. o ponto "D", onde defletindo à direita toma o rumo NE por
36,20m. até o ponto "E"; daí, deflete ligeiramente
à esquerda, seguindo no mesmo rumo por 17,10m. até o
ponto "F",' no alinhamento predial da Rua Claudionor Sandoval,
até este, confrontando com o remanescente; deflete então
a direita, rumo SE, seguindo pelo alinhamento predial projetado vai
atingk a 4,10m. ponto " A", origem da presente descrição
perimétrica. O perímetro retrodescrito encerra a
área de 218,60m2 (duzentos e dezoito metros e sessenta
decímetros quadrados).
II - Propriedade n.º 703/46 - Servidão
Tem início no ponto "G", situado no alinhamento predial
projetado da Rua Claudionor Sandoval, distante 96,30m. do cruzamento
com a Rua Guatemala e de coordenadas topograficas N 7.554.490,60 e E
457.876,60, obtidas graficamente e referidas ao sistema U.T.M.; deste
ponto segue acompanhando o alinhamento com rumo NW 4,10m. até o
ponto "H"; daí, deflete a direita, rumo NE na distância de
29,50m. até o ponto "I", onde ligeiramente deflete à
direita indo alcançar no mesmo rumo a 43,40m. o ponto "J", com
leve deflexão à direita, deste ponto segue ainda com rumo
NE por 19,00m. até o ponto " K ", no alinhamento predial da Rua
José Alfredo da Silva, tendo como confrontante, do ponto "H"
até este (K), o remanescente da propriedade; neste ponto deflete
à direita e acompanhando o alinhamento vai alcançar a
4,70m. o ponto "L"; daí, deflete à direita e com rumo SW,
confrontando com o remanescente da propriedade vai alcançar
respectivamente, a 19,70m. oponto "M"; deste, a43,OOm. o ponto "N" e
finalmente a 28,50m. o ponto "G", no alinhamento predial da Rua
Claudionor Sandoval, ponto inicial da presente descrição
perimétrica. O perímetro retrodescrito encerra a
área de 366,20m2 (trezentos e sessenta e seis metros e vinte
decímetros quadrados).
III - Propriedade n.º 703/47 - Servidão
Tem inicio no ponto "O", situado no alinhamento predial projetado da
Rua José Alfredo da Silva, distante 56,50m do cruzamento com a
Rua Guatemala e de coordenadas N 7.554.583,10 e E 457.926,10, obtidas
graficamente e referidas ao sistema U.T.M.; deste ponto segue com rumo
NW, acompanhando o alinhamento por 4,30m até o ponto "P", onde
defletindo a direita segue com rumo NE por 76,50m, confrontando tando
com o remanescente da propriedade, até alcançar o ponto
"Q", na linha divisória com o imóvel de Astrogildo de
Almeida Santos: daí, deflete à direita e segue com rumo
SE por 4,20m, confrontando com o imóvel acima até o ponto
"R"; deflete neste ponto finalmente à direita e confrontando com
o remanescente da propriedade, segue por 64,50m, no rumo SW até
novamente alcançar o ponto "O", onde teve inicio a presente
descrição perimétrica. O peremétrico retro
descrito encerra a área de 302,00m2 (trezentos e dois metros
quadrados).
IV - Propriedade n.º 703/48 - Servidão
Tem inicio no ponto "AA.1", situado no alinhamento predial projetado a
Rua Perú, distante 70,50m do cruzamento com a Rua Bela Vista e
de coordenadas N 7.554.738,80 e E 458.018,50, obtidas graficamente e
referidas ao sistema U.T.M.; segue deste ponto acompanhando o
alinhamento No rumo NW, na distância de 4,00m até; o ponto
"B.1"; deste, deflete à direita seguindo rumo NE por 3,00m
até o ponto "C.1", onde deflete à direita e com rumo SE
atinge a 8,50m o ponto "D.1"; daí deflete a esquerda e com rumo
NE vai atingir a 31,80m e confrontando desde o ponto "B.1" com o
remanescente da propriedade, o ponto "E. 1", no alinhamento predial da
Rua dos Paulistas; neste deflete à direita e acompanhando o
referido alinhamento por 6,00m, rumo NE, atinge o ponto "F. 1";
daí deflete à direita e com rumo SE na distância de
1,00m, confrontando como lote n.º 5 da quadra 23, ate o ponto "G.
1"; neste ponto deflete à direita e com rumo SW segue por 38,70
metros, confrontando com o remanescente até o ponto "H. 1";
defletindo neste ponto à direita e segue com rumo NW por 9,50
metros até o ponto "1.1", onde finalmente deflete à
esquerda, rumo SW e na distância de 2,10m volta a alcangar o
ponto " A. 1", inicio da presente descrição
perimétrica. O perímetro retro descrito encerra a
área de 189,00m2 (cento e oitenta e nove metros quadrados).
V - Propriedade N. º 703 / 49 - Servidão
Tem início no ponto "A", situado no alinhamento predial da Rua "
1", na junção de duas (2) cercas, divisas do
imóvel n.º 31 e de coordenadas N7.554.837,20 e E
458.148,75, obtidas graficamente e referidas ao sistema U.T.M.; deste
ponto segue com rumo NE e distância de 42,00m., confrontando com
remanescente da propriedade, até o ponto "B", localizado na
linha ideal de divisa com a Rua Borba Gato; deflete neste ponto
à direita com rumo SE, confrontando com a referida rua na
distância de 5,80m., até o ponto "C"; daí, deflete
à direita seguindo com rumo SW por 35,40m., confrontando com o
remanescente, até alcançar o ponto "D", na linha ideal de
divisa e provável alinhamento predial da Rua " 1"; deflete
finalmente à direita, rumo SW e acompanhando o referido
alinhamento na distância de 4,70m., volta a atingir o ponto " A",
onde teve início a presente descrição
perimétrica. O perímetro retro descrito encerra a
área de 154,80m2 (cento e cinquenta e quatro metros e oitenta
decímetros quadrados).
VI - Propriedade N. º 703 / 50 - Servidão
Tem início no ponto "E", situado no alinhamento predial
projetado da Rua Paraguai, distante 33,60m. do cruzamento com a Rua
Borba Gato e de coordenadas N7.554.923,50 e E458.200,60, obtidas
graficamente e referidas ao sistema U.T.M.; deste ponto segue
acompanhando o referido alinhamento, com rumo NW, pela distância
de 4,70m., atingindo o ponto "F", onde deflete à direita,
seguindo rumo NE por 11,00m., confrontando com o remanescente da
propriedade, até o ponto "G", localizado na linha ideal de
divisa com o lote n.º 20; daí, deflete à direita com
rumo NE e acompanhando a referida divisa, segue confrontando com aquele
lote por 7,10m., até o ponto "P", finalmente deflete à
direita e com rumo SW segue por 19,70m., até novamente
alcançar o ponto "E", onde teve inicio a presente
descrição perimétrica. O perímetro retro
descrito encerra a área de 6l,40m2 (sessenta e um metros e
quarenta decímetros quadrados).
VII - Propriedade N.º 703/60 - Servidão
Tem início no ponto "G", situado na divisa dos lotes n.ºs
19 e 20 da quadra "18" do loteamento existente e de coordenadas N
7.554.935,50 e E 458.208,30, obtidas graficamente e referidas ao
sistema UTM; daí, parte com rumo NE por 7,50m até o ponto
"H"; deflete neste à esquerda e com rumo NE vai alcançar
a 7,20m o ponto " I", confrontando até este com o remanescente
da propriedade; deflete aí à direita e segue rumo NE,
confrontando com o lote 21, atingindo a 4,10m o ponto "N"; deste ponto,
deflete à direita e segue rumo SW até o ponto "O", na
distância de 10,00m, onde mais uma vez e no mesmo rumo deflete
à direita, alcançando a 2,80m. o ponto "P", na divisa com
o lote 19; deflete finalmente neste ponto à direita e com rumo
SW segue por 7,10m, confrontando com o referido lote, até
novamente alcançar o ponto "G", início da presente
descrição perimétrica. O perímetro
retro-descrito encerra a área de 55,00m2 (cinquenta e cinco
metros quadrados).
VIII - Propriedade n.º 703 /61 - Servidão
Tem início no ponto "L", situado no alinhamento predial
projetado da Rua Gerônimo Garcia Duarte, distante 50,20m do
cruzamento com a Rua Raimundo Fonseca e de coordenadas N 7.554.983,50 e
E 458.230,50, obtidas graficamente e referidas ao sistema UTM; segue
deste ponto com rumo SW por 19,10m até o ponto "M" e neste, com
ligeira deflexão à esquerda e com o mesmo rumo segue por
mais 18,60m até o ponto "N", na divisa com lote 20, confrontando
até aqui com o remanescente da propriedade; deflete neste ponto
(N) à direita e acompanhando a linha ideal de divisa com aquele
lote, segue rumo SW por 4,10m até o ponto "I"; deflete neste
à direita, seguindo com rumo NE por 20,80m até o ponto
"J" e com leve deflexão à direita por mais 16,50m
até o ponto "K", no final do alinhamento predial da Rua
Gerônimo Garcia Duarte e confrontando até aí com
remanescente da propriedade; deflete então à direita, com
rumo NE e acompanhando o alinhamento da rua na distância de
5,00m, novamente atinge o ponto "L", início da presente
descrição perimétrica. O perímetro
retrodescrito encerra a área de 150,00m2 (cento e cinqüenta
metros quadrados).
IX - Propriedade n.º 703/62 - Servidão
Tem início no ponto "R", situado no alinhamento predial
projetado da Rua Gerônimo Garcia Duarte, distante 47,30m do
cruzamento com a Rua Raimundo Fonseca e de coordenadas N 7.554.997,00 e
E 458.232,80, obtidas graficamente e referidas ao sistema UTM; segue
deste ponto com rumo NE e distância de 27,00m, confrontando com o
remanescente da propriedade, até o ponto "S", situado na linha
ideal de divisa com o imóvel de Jorge Luiz Monteiro Tarifa;
deflete aí à direita seguindo rumo NE por 5,90m e
confrontando com o referido imóvel, até o ponto "Z.2";
deflete neste à direita com rumo SW e distância de 2,00m
até o ponto "Z.3", seguindo daí com o mesmo rumo e
ligeira deflexão à esquerda por 25,80m, até o
ponto "Q", no alinhamento predial da Rua Gerônimo Garcia Duarte;
deflete finalmente neste ponto à direita, seguindo rumo SW por
4,60m até alcançar novamente o ponto "R", início
da presente descrição perimétrica. O
perímetro retrodescrito encerra a área de 106,20m2 (cento
e seis metros e vinte decímetros quadrados).
X - Propriedade n.º 703 /63 - Servidão
Tem início no ponto "S", situado na linha de divisa do
imóvel descrevendo com a propriedade de Antonio Sarmento Filho e
de coordenadas N 7.555.021,80 e E 458.243,20, obtidas graficamente e
referidas ao sistema U.T.M.; segue deste ponto com rumo NE,
inicialmente por 2,40m até o ponto "T", onde deflete
ligeiramente à direita e em seguida, no mesmo rumo por 9,50m
até o ponto "U", na divisa com o imóvel de propriedade da
Prefeitura Municipal de Presidente Prudente, até este
confrontando com o remanescente da propriedade; neste ponto (U) deflete
à dkeita e segue com rumo NE, confrontando com o referido
imóvel por 8,50m até atingir o ponto "Z.1"; deflete
aí à direita, seguindo com rumo SW por 13,90m e
confrontando com o remanescente, até "Z.2", na divisa com o
imóvel de Antonio Sarmento Filho; finalmente deflete à
direita e com rumo SW na distância de 5,90m volta a
alcançar o ponto "S", onde teve início a presente
descrição perimétrica. O perímetro
retro-descrito encerra a área de 52,70m2 (cinquenta e dois
metros e setenta decímetros quadrados).
XI - Propriedade n.º 703/65 - Servidão
Tem início no ponto "C.1", situado na cerca divisa do
imóvel descrevendo com a propriedade da Companhia Prudentina dc
Gás (Club Esportivo) e de coordenadas N 7.555.113,10 e E
458.288,60, obtidas graficamente e referidas ao Sistema U.T.M.; segue
deste ponto no rumo "ESTE", acompanhando a referida cerca por 7,10m e,
confrontando com o imóvel acima, atinge o ponto "D.1"; deflete
neste ponto à direita, alcançando sucessivamente: a
24,00m rumo SW, o ponto "E.1"; deste, a 28,10m no mesmo rumo, o ponto
"F.1" e finalmente a 18,70m deste rumo SE, oponto "Y" e confrontando
até o mesmo, com o remanescente da propriedade ; deflete
daí à direita e confrontando com o imóvel da
Prefeitura Municipal de Presidente Prudente, segue rumo SW por 4,10m
até o ponto "X"; deflete neste à direita, indo
alcançar com rumo NW e distância de 19,60m o ponto "A.1";
deste, defletindo ainda à direita com rumo NE, o ponto "B.1" a
31,40m e finalmente, no mesmo rumo, a 18,60m o ponto "C.1",
início da presente descrição perimétrica e
confrontando do ponto "X" até o ponto "C. 1" com o remanescente
da propriedade. O perímetro retro descrito encerra a área
de 260,80m2 (duzentos e sessenta metros e oitenta decímetros
quadrados).
XII - Propriedade n.º 703/66 - Servidão
Tem início no ponto "M.1", situado no alinhamento predial (muro)
da Rua Cel. Albino, distante 1,00m da cabeceira da ponte de concreto e
de coordenadas N 7.555.206,30 e E 458.344,60, obtidas graficamente e
referidas ao sistema U.T.M.; segue deste ponto rumo SE, acompanhando o
alinhamento da rua por 4,25m até o ponto "N. 1"; deflete neste
à direita rumo SW, seguindo por 4,80m até o ponto "0,1" e
deste com ligeira deflexão à direita, rumo SW, vai
alcançar a 12,60m o ponto "P.1"; deflete aí à
esquerda e com o mesmo rumo, na distância de 26,60m atinge o
ponto "Q.1"; neste ponto deflete à direita seguindo ainda rumo
SW e respectivamente vai atingir: a 8,70m o ponto "R.1"; a 13,10m deste
o ponto "S.1"; a 28,60m deste o ponto "T. 1" e finalmente, a 16,90m
deste, o ponto "D.1", localizado na cerca-divisa de propriedade com
Antonio Bruno da Silva e sempre até este confrontando com o
remanescente da propriedade; segue deste ponto (D.1), acompanhando a
referida cerca-divisa por 7,10m até alcançar o ponto
"C.1"; deflete neste ponto à direita e confrontando com o
remanescente da propriedade no rumo NE, vai sucessivamente atingindo: a
21,80m o ponto "G.1", deste, a 27,50m o ponto "H.1"; a l4,60m o ponto
"I.1"; a 8,30m oponto "J.1"; a 25,60m o ponto "K.1"; a 11,70m o ponto
"L.1" e finalmente a 4,70m o ponto "M.1", onde teve início a
presente descrição perimétrica. O perímetro
retro-descrito encerra a área de 451,00m2 (quatrocentos e
cinquenta e um metros quadrados).
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -
SABESP, código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de novembro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Gastão Cesar Bierrenbach, Secretário de Obras
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 23 de novembro de 1988.
DECRETO N. 29.230, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1988
Declara de utilidade
pública, para fins de instituição de
servidão de passagem, faixas de terra dos imóveis
situados na zona urbana
do Município e Comarca de Presidente
Prudente, necessárias à Companhia de Saneamento Básico do
Estado de São Paulo -SABESP