DECRETO N. 29.231, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1988

Declara de utilidade pública, para fins de instalação de servidão de passagem, imóvel situado no Município de Taciba, Comarca de Regente Feijó, necessário a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo-SABESP

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º, 6.º e 40 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956, 

Decreta: 

Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo-SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com área de 22.910,00m2 (vinte e dois mil, novecentos e dez metros quadrados) e respectivas benfeitorias, situado no Município de Taciba, Comarca de Regente Feijó, necessário a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo-SABESP, para a implantação do Sistema de Esgotos Sanitários Área de Tratamento de Esgotos, ou a outro serviço público, imóvel esse que consta pertencer a José Braz Batistela, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta SABESP n.º 3.229/86 e respectivo memorial descritivo, constantes do processo n.º 711, a saber:
Propriedade n.º 711/16 - Servidão
Partindo de um marco cravado na margem esquerda do Córrego Formiga na divisa do Sr. José Braz Batistela com Carlos Custódio de Souza e Outros. Do marco "00" segue com rumo 85º30'NE, dividindo com a área de Carlos Custódio de Souza e Outros com a distância de 138,00m, até encontrar o marco "1". Do marco "1" deflete a direita e segue com rumo 24º00'SW, dividindo com a estrada municipal com a distância de 97,50m, até encontrar o marco "2". Do marco "2", deflete a esquerda e segue com rumo de 14º45'SW, dividindo com a estrada municipal com a distância de 36,50m, ate encontrar o marco "3". Do ponto "3" deflete a esquerda e segue com rumo 05º00'SW, dividindo ainda com a estrada municipal com a distância de 85,00m, ate encontrar o marco "4". Do marco "4" deflete a direita e segue confrontando com o Córrego Formiga pela margem esquerda com a distância de 324,00m, até encontrar o marco "00", início da presente descrição perimétrica. O perímetro retro descrito encerra a área de 22.910m2 (vinte e dois mil, novecentos e dez metros quadrados).
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de novembro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Gastão Cesar Bierrenbach, Secretário de Obras
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 23 de novembro de 1988.