DECRETO N. 29.233, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1988

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no Município e Comarca de Mogi-Guagu, necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judicial, imóvel abaixo caracterizado, constituído de duas áreas suplementares de terreno, totalizando 4.607,20m2 (quatro mil, seiscentos e sete metros quadrados e vinte decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no Município e Comarca de Mogi-Guaçu, necessário à áquela empresa, para a contrução da variante Guedes a Mato Seco, imóvel esse que consta pertencer à Prefeitura Municipal de Mogi-Guaçu, com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta e memorial descritivo n.º 6.473/201, elaborados pelo setor de desapropriação do Departamento de Projetos de Engenharia Civil da FEPASA; a saber:
I - Área suplementar "A" - O terreno começa no ponto (A) que dista 33,00m à esquerda do km 77 + 577,00m do eixo locado; seguem: 23,00m em reta pela faixa divisa até o ponto (B) que dista 33,00m à esquerda do km 77 + 600,00m do eixo locado, confrontando com a expropriada; 480,05m em reta pela faixa divisa até o ponto (C) que dista 28,50m à esquerda do km 78 + 80,00m do eixo locado, confrontando com a expropriada; 20,05m em reta pela faixa divisa ate o ponto (D) que dista 30,00m à esquerda do km 78 + 100,00m do eixo locado, confrontando com a expropriada; 51,15m em reta pela faixa divisa até o ponto (E) que dista 23,95m à esquerda do km 78 + 150,80m do eixo locado, confrontando com a expropriada; 4,90m em reta pela faixa divisa até o ponto (F) que dista 20,00m à esquerda do km 78 + 147,90m do eixo locado, confrontando com a Estrada Municipal; 347,90m em reta pela cerca divisa até o ponto (G) que dista 20,00m à esquerda do km 77 + 800,00m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 5,00m em reta pela cerca divisa até o ponto (H) que dista 25,00m à esquerda do km 77  +  800,00m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 160,00m em reta pela cerca divisa até o ponto (I) que dista 25,00m à esquerda do km 77 + 640,00m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 5,00m em reta pela cerca divisa até o ponto (J) que dista 30,00m à esquerda do km 77 + 640,00m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 60,00m em reta pela cerca divisa até o ponto (K) que dista 30,00m à esquerda do km 77 + 580,00m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 4,25m em reta pela faixa divisa, confrontando com a Estrada Municipal até o ponto (A) de partida.
II - Área suplementar "B" - O terreno começa no ponto (L) que dista 22,60m a esquerda do km 78 + 162,20m do eixo locado; seguem: 17,90m em reta pela faixa divisa até o ponto (M) que dista 20,50m a esquerda do km 78 + 180,00m do eixo locado confrontando com a expropriada; 40,00m em reta pela faixa divisa até o ponto (N) que dista 20,50m á esquerda do km 78 + 220,00m do eixo locado, confrontando com a expropriada: 0,50m em reta pela faixa divisa até o ponto (0) que dista 20,00m à esquerda do km 78 + 220,00m do eixo locado, confrontando com a expropriada; 59,90m em reta pela cerca divisa até o ponto (P) que dista 20,00m a esquerda do km 78 + 160,10m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 3,35m em reta pela faixa divisa, confrontando com a Estrada Municipal até o ponto (L) de partida.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o carater de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 dc junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de novembro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Walter Bernardes Nory, Secretário dos Transportes
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria dc Estado do Governo, aos 23 de novembro de 1988.

DECRETO N. 29.233, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1988

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no Município e Comarca de Mogi-Guagu, necessário á FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.

Retificação do D.O. de 24-11-88

Artigo 1.º - ...
Onde se lê: necessário a aquela empresa, para a contrução da variante...
Leia-se: necessário aquela empresa,para a construção da variante...