DECRETO N. 29.233, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1988
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no Município e Comarca de Mogi-Guagu, necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e nos termos dos artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei
Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via
amigável ou judicial, imóvel abaixo caracterizado,
constituído de duas áreas suplementares de terreno,
totalizando 4.607,20m2 (quatro mil, seiscentos e sete metros quadrados
e vinte decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias,
situado no Município e Comarca de Mogi-Guaçu,
necessário à áquela empresa, para a
contrução da variante Guedes a Mato Seco, imóvel
esse que consta pertencer à Prefeitura Municipal de
Mogi-Guaçu, com as medidas, limites e
confrontações mencionados na planta e memorial descritivo
n.º 6.473/201, elaborados pelo setor de
desapropriação do Departamento de Projetos de Engenharia
Civil da FEPASA; a saber:
I - Área suplementar "A" - O terreno começa no
ponto (A) que dista 33,00m à esquerda do km 77 + 577,00m do eixo
locado; seguem: 23,00m em reta pela faixa divisa até o ponto (B)
que dista 33,00m à esquerda do km 77 + 600,00m do eixo locado,
confrontando com a expropriada; 480,05m em reta pela faixa divisa
até o ponto (C) que dista 28,50m à esquerda do km 78 +
80,00m do eixo locado, confrontando com a expropriada; 20,05m em reta
pela faixa divisa ate o ponto (D) que dista 30,00m à esquerda do
km 78 + 100,00m do eixo locado, confrontando com a expropriada; 51,15m
em reta pela faixa divisa até o ponto (E) que dista 23,95m
à esquerda do km 78 + 150,80m do eixo locado, confrontando com a
expropriada; 4,90m em reta pela faixa divisa até o ponto (F) que
dista 20,00m à esquerda do km 78 + 147,90m do eixo locado,
confrontando com a Estrada Municipal; 347,90m em reta pela cerca divisa
até o ponto (G) que dista 20,00m à esquerda do km 77 +
800,00m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 5,00m em reta pela
cerca divisa até o ponto (H) que dista 25,00m à esquerda
do km 77 + 800,00m do eixo locado, confrontando com a
FEPASA; 160,00m em reta pela cerca divisa até o ponto (I) que
dista 25,00m à esquerda do km 77 + 640,00m do eixo locado,
confrontando com a FEPASA; 5,00m em reta pela cerca divisa até o
ponto (J) que dista 30,00m à esquerda do km 77 + 640,00m do eixo
locado, confrontando com a FEPASA; 60,00m em reta pela cerca divisa
até o ponto (K) que dista 30,00m à esquerda do km 77 +
580,00m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 4,25m em reta pela
faixa divisa, confrontando com a Estrada Municipal até o ponto
(A) de partida.
II - Área suplementar "B" - O terreno começa no
ponto (L) que dista 22,60m a esquerda do km 78 + 162,20m do eixo
locado; seguem: 17,90m em reta pela faixa divisa até o ponto (M)
que dista 20,50m a esquerda do km 78 + 180,00m do eixo locado
confrontando com a expropriada; 40,00m em reta pela faixa divisa
até o ponto (N) que dista 20,50m á esquerda do km 78 +
220,00m do eixo locado, confrontando com a expropriada: 0,50m em reta
pela faixa divisa até o ponto (0) que dista 20,00m à
esquerda do km 78 + 220,00m do eixo locado, confrontando com a
expropriada; 59,90m em reta pela cerca divisa até o ponto (P)
que dista 20,00m a esquerda do km 78 + 160,10m do eixo locado,
confrontando com a FEPASA; 3,35m em reta pela faixa divisa,
confrontando com a Estrada Municipal até o ponto (L) de partida.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o
carater de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do
Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 dc junho de 1941, alterado
pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de novembro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Walter Bernardes Nory, Secretário dos Transportes
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria dc Estado do Governo, aos 23 de novembro de 1988.
DECRETO N. 29.233, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1988
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no Município e Comarca de Mogi-Guagu, necessário á FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 1.º - ...
Onde se lê: necessário a aquela empresa, para a contrução da variante...
Leia-se: necessário aquela empresa,para a construção da variante...