DECRETO N. 29.234, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1988
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no Município e Comarca de Mogi-Mirim, necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e nos termos dos artigos 2º e 6.º do Decreto-lei
Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n.ª 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1. º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via
amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado,
constituído de um terreno com área suplementar de
1.677,87m2 (um mil, seiscentos e setenta e sete metros quadrados e
oitenta e sete decímetros quadrados), e respectivas
benfeitorias, situado no Munícipio e Comarca de Mogi-Mirim,
necessário aquela empresa para a consolidação do
corte do Km 64 + 0,00m na variante Guedes e Mato Seco, imóvel
esse que consta pertencer a Maria Rita da Silva, com as medidas,
limites e confrontações mencionadas na planta e memorial
descritivo n.º A-935/201, elaborados pelo setor de
desaprorpiação do Departamento de Projetos de Engenharia
Civil da FEPASA, a saber: "O terreno começa no ponto (B) que
dista 26,00m à equerda do Km 63 + 989,00m do eixo locado;
seguem: 145,07m em curva de raio 1.119,93m pela faixa divisa até
o ponto (D) que dista 26,00m à esquerda do Km 64+137,44m = PT do
eixo locado, confrontando com a expropriada, 134,56m em reta pela faixa
divisa até o ponto (E) que dista 26,00m à esquerda do Km
64 + 272,00m do eixo locado, confrontando com a expropriada; 6,40m em
reta pela cerca divisa até o ponto (F) que dista 20,00m á
esquerda do km 64 +274,20m do eixo locado, confrontando com Maria
Aparecida da Silva; 136,76m em reta pela cerca divisa até o
(ponto (G) que dista 20,00m à esquerda do Km 64 + 137,44 = FT do
eixo locado, confrontando com a FEPASA; 142,90m em curva de raio
1.125,93m pela cerca divisa até o ponto (C) que dista 20,00m
à esquerda do Km 63 + 992,00m do eixo locado, confrontando com a
FEPASA; 6,70m em reta pela cerca divisa, confrontando com Nelson Luiz
Porfírio até o ponto (B) de partida."
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do
Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3. º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA - FErrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de novembro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Walter Bernardes Nory, Secretário dos Transportes
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 23 de novembro de 1988.
DECRETO N. 29.234, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1988
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado no Município e Comarca de Mogi-Mirim,
necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.