DECRETO N. 29.235, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1988
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no Município e Comarca de Mogi-Mirim, necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e nos termos dos artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei
Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via
amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado,
constituído de um terreno com área suplementar de
89,26m² (oitenta e nove metros quadrados e vinte e seis
decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no
Município e Comarca de Mogi-Mirim, necessário
àquela empresa para a consolidação do corte do km
64 + 0,00m na variante Guedes a Mato Seco, imóvel esse que
consta pertencer a Nelson Luiz Porfírio, com as medidas, limites
e confrontações mencionados na planta e memorial
descritivo n.º A-935/201, elaborados pelo setor de
desapropriação do Departamento de Projetos de Engenharia
Civil da FEPASA, a saber: O terreno começa no ponto (A) que
dista 20,00m à esquerda do km 63 + 960,00m do eixo locado;
seguem: 29,05m em reta pela faixa divisa até o ponto (B) que
dista 26,00m à esquerda do km 63 + 989,00m do eixo locado,
confrontando com o expropriado; 6,70m em reta pela cerca divisa
até o ponto (C) que dista 20,00m à esquerda do km 63 +
992,00m do eixo locado, confrontando com Maria Rita da Silva; 31,45m em
curva de raio 1.125,93m pela cerca divisa, confrontando com a FEPASA
até o ponto (A) de partida.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do
Decreto lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de novembro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Walter Bernardes Nory, Secretário dos Transportes
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 23 de novembro de 1988.