DECRETO N. 29.237, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1988
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel, situado no Município de Jaguariúna, Comarca de Mogi-Mirim, necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e nos termos dos artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei
Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n.° 2.786, de 21 de maior de 1956
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via
amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado,
constituído de duas áreas suplementares de terreno,
totalizando 3.557,20m2 (três mil, quinhentos e cinquenta e sete
metros quadrados e vinte decimetros quadrados), e respectivas
benfeitorias, situado no Município de Jaguariúna, Comarca
de Mogi-Mirim, necessário aquela empresa, para a
consolidação do aterro do Km 41 + 400,00m na variante
Guedes a Mato Seco, imóvel esse que consta pertencer a Alberto
Maluf, com as medidas, limites e confrontações
mencionados na planta e memorial descritivo n.° A-907/201,
elaborados pelo setor de desapropriação do Departamento
de Projetos de Engenharia Civil da FEPASA - Ferrovia Paulista S. A., a
saber:
I - Área suplementar "C" - O terreno começa no
ponto (I) que dista 25,00m à esquerda do Km 41 + 320,00m do eixo
locado; segue: 44,72m em reta pela faixa divisa até o ponto (J)
que dista 45,00m à esquerda do Km 41 + 360,00m do eixo locado,
confrontando com o expropriado; 46,15m em reta pela faixa divisa
até o ponto (K) que dista 45,00m à esquerda do Km 41 +
406,15m = PCE do eixo locado, confrontando com o expropriado; 109,37m
em curva de raio 1.100,93m pela faixa divisa ate o ponto (L) que dista
45,00m à esquerda do Km 41 + 520,00m do eixo locado, confrontan-
do com o expropriado; 24,48m em reta pela faixa divisa até o
ponto (M) que dista 30,00m à esquerda do Km 41 + 540,00m do eixo
locado, confrontando com o expropriado; 19,47m em curva 5e raio
1.115,93m pela cerca divisa até o ponto (N) que dista 30,00m
à esquerda do Km 41 + 520,00m do eixo locado, confrontando com a
FEPASA; 5,00m em reta pela cerca divisa até o ponto (0) que
dista 35,00m à esquerda do Km 41 + 520,00m do eixo locado,
confrontando com a FEPASA; 110,37m em curva de raio 1.110,93m pela
faixa divisa até o ponto (P) que dista 35,00m à esquerda
do Km 41 + 406,15m = PCE do eixo locado confrontando com a FEPASA;
6,15m em reta pela cerca divisa até o ponto (Q) que dista 35,00m
a esquerda do Km 41 + 400,00m do eixo locado, confrontando com a
FEPASA; 5,00m em reta pela cerca divisa até o ponto (R) que
dista 30,00m à esquerda do Km 41.400,00m do eixo locado
confrontando com a FEPASA; 60,00m em reta pela cerca divisa até
o ponto (S) que dista 30,00m a esquerda do Km 41 + 340,00m do eixo
locado, confrontando com a FEPASA; 5,00m em reta pela cerca divisa
até o ponto (T) que dista 25,00m a esquerda do Km 41 + 340,00m
do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 20,00m em reta pela cerca
divisa, confrontando com a FEPASA até o ponto (I) de partida.
II - Área suplementar "D" - O terreno começa no
ponto (U) que dista 25,00m a dkeita do Km 41 + 297,00m do eixo locado;
segue: 43,00m cm reta pela cerca divisa até o ponto (V) que
dista 25,00m à direita do Km 41 + 340,00m do eixo locado,
confrontando com a FEPASA; 5,00m cm reta pela cerca divisa até o
ponto (W) que dista 30,00m à direita do Km 41 + 340,00m do eixo
locado, confrontando com a FEPASA; 60,00m cm reta pela cerca divisa
até o ponto (X) que dista 30,00m à dicita do Km 41 +
400,00m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 13,00m em reta pela
cerca divisa até o ponto (Y) que dista 43,00m à direita
de Km 41 + 400,00m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 80,05m em
reta pela faixa divisa até o ponto (Z) que dista 40,00m a
direita do Km 41 + 320,00m do eixo locado, confrontando com o
expropriado; 27,46m em reta pela faixa divisa, confrontando com o
expropriado até o ponto (U) de partida.
Artigo 2.° - Fica a expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para 1os fins do disposto no artigo 15 do
Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S. A..
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de novembro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Walter Bernardes Nory, Secretário dos Transportes
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 23 de novembro de 1988.
DECRETO N. 29.237, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1988
Declara de utilidade publica, para fins de desapropriação,imóvel situado no Município de Jaguariuna, Comarca de Mogi-Mirim, necessário a FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Retificação do D.O. de 24-11-88