DECRETO N. 29.237, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1988

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel, situado no Município de Jaguariúna, Comarca de Mogi-Mirim, necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maior de 1956
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de duas áreas suplementares de terreno, totalizando 3.557,20m2 (três mil, quinhentos e cinquenta e sete metros quadrados e vinte decimetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no Município de Jaguariúna, Comarca de Mogi-Mirim, necessário aquela empresa, para a consolidação do aterro do Km 41 + 400,00m na variante Guedes a Mato Seco, imóvel esse que consta pertencer a Alberto Maluf, com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta e memorial descritivo n.° A-907/201, elaborados pelo setor de desapropriação do Departamento de Projetos de Engenharia Civil da FEPASA - Ferrovia Paulista S. A., a saber:
I - Área suplementar "C" - O terreno começa no ponto (I) que dista 25,00m à esquerda do Km 41 + 320,00m do eixo locado; segue: 44,72m em reta pela faixa divisa até o ponto (J) que dista 45,00m à esquerda do Km 41 + 360,00m do eixo locado, confrontando com o expropriado; 46,15m em reta pela faixa divisa até o ponto (K) que dista 45,00m à esquerda do Km 41 + 406,15m = PCE do eixo locado, confrontando com o expropriado; 109,37m em curva de raio 1.100,93m pela faixa divisa ate o ponto (L) que dista 45,00m à esquerda do Km 41 + 520,00m do eixo locado, confrontan- do com o expropriado; 24,48m em reta pela faixa divisa até o ponto (M) que dista 30,00m à esquerda do Km 41 + 540,00m do eixo locado, confrontando com o expropriado; 19,47m em curva 5e raio 1.115,93m pela cerca divisa até o ponto (N) que dista 30,00m à esquerda do Km 41 + 520,00m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 5,00m em reta pela cerca divisa até o ponto (0) que dista 35,00m à esquerda do Km 41 + 520,00m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 110,37m em curva de raio 1.110,93m pela faixa divisa até o ponto (P) que dista 35,00m à esquerda do Km 41 + 406,15m = PCE do eixo locado confrontando com a FEPASA; 6,15m em reta pela cerca divisa até o ponto (Q) que dista 35,00m a esquerda do Km 41 + 400,00m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 5,00m em reta pela cerca divisa até o ponto (R) que dista 30,00m à esquerda do Km 41.400,00m do eixo locado confrontando com a FEPASA; 60,00m em reta pela cerca divisa até o ponto (S) que dista 30,00m a esquerda do Km 41 + 340,00m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 5,00m em reta pela cerca divisa até o ponto (T) que dista 25,00m a esquerda do Km 41 + 340,00m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 20,00m em reta pela cerca divisa, confrontando com a FEPASA até o ponto (I) de partida.
II - Área suplementar "D" - O terreno começa no ponto (U) que dista 25,00m a dkeita do Km 41 + 297,00m do eixo locado; segue: 43,00m cm reta pela cerca divisa até o ponto (V) que dista 25,00m à direita do Km 41 + 340,00m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 5,00m cm reta pela cerca divisa até o ponto (W) que dista 30,00m à direita do Km 41 + 340,00m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 60,00m cm reta pela cerca divisa até o ponto (X) que dista 30,00m à dicita do Km 41 + 400,00m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 13,00m em reta pela cerca divisa até o ponto (Y) que dista 43,00m à direita de Km 41 + 400,00m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 80,05m em reta pela faixa divisa até o ponto (Z) que dista 40,00m a direita do Km 41 + 320,00m do eixo locado, confrontando com o expropriado; 27,46m em reta pela faixa divisa, confrontando com o expropriado até o ponto (U) de partida.
Artigo 2.° - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para 1os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S. A..
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de novembro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Walter Bernardes Nory, Secretário dos Transportes
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 23 de novembro de 1988.

DECRETO N. 29.237, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1988

Declara de utilidade publica, para fins de desapropriação,imóvel situado no Município de Jaguariuna, Comarca de Mogi-Mirim, necessário a FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.

Retificação do D.O. de 24-11-88
II - Àrea Suplementar "D" - ...
onde se lê: expropriado até o ponto (U) de partida.
leia-se: expropriado até o ponto (U) de partida.