DECRETO N. 29.239, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1988
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado no Município de Buri, Comarca de
Itapeva,necessário a FEPASA - Ferrovia Paulista S/A.
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e nos termos dos artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei
Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n.° 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S/A., por via
amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado,
constituído de um terreno com área de 208,70m2 (duzentos
e oito metros quadrados e setenta decimetros quadrados), e respectivas
benfeitorias, situado no Município de Buri, Comarca de Itapeva,
necessário àquela empresa, para a ampliação
do pátio de Aracagu, imóvel esse que consta pertencer a
Francisco Siqueka Gomes, com as medidas, limites e
confrontações mencionados na planta e memorial descritivo
n.° A-998/201, elaborados pelo setor de
desapropriação do Departamento de Projetos de Engenharia
Civil da FEPASA, a saber: ' 'O terreno começa no ponto (A) que
dista 15,00m a esquerda do Km 268 + 132,00m do eixo da linha em
tráfego; seguem: 42,50m em reta pela faixa divisa até o
ponto (B) que dista 20,00m à esquerda do km 268 + 180,00m do
eixo da linha em tráfego, confrontando com o expropriado; 9,55m
em reta pela divisa até o ponto (C) que dista 21,00m à
esquerda do Km 268 + 191,00m do eixo da linha em tráfego,
confrontando com o expropriado; 6,00m acompanhando a cerca divisa
até o ponto (D) que dista 15,00m à esquerda do Km 268 +
191,00m do eixo da linha em tráfego, confrontando com Joel
Rubens Campos; 53,10m acompanhando a cerca divisa, confrontando com a
FEPASA até o ponto (A) de partida.''.
Artigo 2.° - Fica a expropriante autorizada a invocar o
carater de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do
Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S/A.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de novembro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Walter Bernardes Nory, Secretário dos Transportes
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 23 de novembro de 1988.
DECRETO N. 29.239, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1988
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no Município de Buri; Comarca de Itapeva necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Retificação do D.O. de 24-11-88