DECRETO N. 29.240, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1988

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no Município e Comarca de São Roque, necessário

à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A. ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.°e 6.°do Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de21 de maio de 1956,

Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judicial, imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com área de 2.760,80m2 (dois mil, setecentos e sessenta metros quadrados e oitenta decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias, situado no Município e Comarca de São Roque, necessário aquela empresa, para o retaludamento do corte do km 53 + 0,00m da linha tronco, trecho Júlio Prestes a Rubião Júnior, imóvel esse que consta pertencer a Rodolfo Marcicano, com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta e memorial descritivo n.° A-929/201, elaborados pelo setor de desapropriação do Departamento de Projetos de Engenharia Civil da FEPASA, a saber: "O terreno começa no ponto "A" que dista 25,00m a esquerda do km 53 + 070,00m do eixo da linha em tráfego, seguem: 35,10m acompanhando a cerca divisa até o ponto "B" que dista 56,00m à esquerda do km 53 + 086,50m do eixo da linha em tráfego, confrontando com a FEPASA; 20,05m em reta pela faixa divisa até o ponto "C" que dista 71,00m à esquerda do km 53 + 072,50m do eixo da linha em tráfego, confrontando com o expropriado; 40,50m acompanhando a faixa divisa até o ponto "D" que dista 69,00m á esquerda do km 53 + 024,50m do eixo da linha em tráfego, confrontando com o expropriado; 22,53m em reta pela faixa divisa até o ponto
"E", que dista 50,00m à esquerda do km 53 + 008,00m do eixo da linha em tráfego, confrontando com o expropriado; 32,50m em reta pela faixa divisa até o ponto "F" que dista 19,00m a esquerda do km 52 + 996,50m do eixo da linha em tráfego, confrontando com o expropriado; 68,00m acompanhando a cerca divisa, confrontando com a FEPASA até o ponto "A" de partida.".
Artigo 2.° - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3. ° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4. ° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de novembro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Walter Bernardes Nory, Secretário dos Transportes
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 23 de novembro de 1988.