DECRETO N. 29.242, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1988
Declara de utifidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado no Município e Comarca de Botucatu,
necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e nos termos dos artigos 2.° e 6.°, do Decreto-lei
Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n.° 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via
amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado,
constituído de um terreno com área de 3.201,50m2
(três mil, duzentos e um metros quadrados e cinqüenta
decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no
Município e Comarca de Botucatu, necessário àquela
empresa, para a consolidação do corte do km 254 +
800,00m, no trecho de Julio Prestes a Rubião Júnior,
imóvel esse que consta pertencer a Anibal de Barros Fagundes
Júnior, com as medidas, limites e confrontações
mencionados na planta e memorial descritivo n.° A-1029/201
elaborados pelo setor de desapropriação do Departamento
de Projetos de Engenharia Civil da FEPASA, a saber:
"O terreno começa no ponto "A" que dista 26,50m à
esquerda do km 254 + 630,00m do eixo da linha em tráfego,
seguem: 32,30m em reta pela faixa divisa até o ponto "B" que
dista 30,00m à esquerda do km 254 + 660,00m do eixo da linha em
trafego, confrontando com o expropriado; 21,95m em reta pela faixa
divisão até o ponto " C" que dista 25,00m à
esquerda do km 254 + 680,00m do eixo da linha em tráfego,
confrontando com o expropriado; 57,33m em reta pela faixa divisa
até o ponto "D" que dista 25,00m à esquerda do km 254 +
734,00m do eixo da linha em tráfego, confrontando com o
expropriado; 46,00m em reta pela faixa divisa até o ponto "E"
que dista 25,00m à esquerda do km 254 + 780,00m do eixo da linha
em tráfego, confrontando com o expropriado; 25,00m em reta pela
faixa divisa até o ponto "F" que dista 40,00m à esquerda
do km 254 + 800,00m do eixo da linha em tráfego, confrontando
com o expropriado; 52,20m em reta pela faixa divisa até o ponto
"G" que dista 25,00m à esquerda do km 254 + 850,00m do eixo da
linha em tráfego, confrontando com o expropriado; 59,97m em reta
pela faixa divisa até o ponto "H" que dista 35,00m à
esquerda do km 254+ 914,00m do eixo da linha em tráfego,
confrontado com o expropriado; 26,05m em reta pela faixa divisa
até o ponto "I" que dista 25,00m à esquerda do km 254 +
940,00m do eixo da linha em tráfego, confrontando com o
expropriado; 24,37m em reta pela cerca divisa até o ponto "J"
que dista 25,00m à esquerda do km 254 +914,00m do eixo da linha
em tráfego, confrontando com a FEPASA; 21,45m em reta pela cerca
divisa até o ponto "K" que dista 15,00m à esquerda do km
254 + 894,00m do eixo da linha em tráfego, confrontando com a
FEPASA; 128,35m acompanhando a cerca divisa até o ponto "L" que
dista 15,00m à esquerda do km 254 + 764,00m do eixo da linha em
tráfego, confrontando com a FEPASA; 30,40m em reta pela cerca
divisa até o ponto "M" que dista 20,00m à esqurda do km
254 + 734,00m do eixo da linha em tráfego, confrontando com a
FEPASA; 94,50m acompanhando a cerca divisa até o ponto "N" que
dista 20,00m à esquerda do km 254 + 644,00m do eixo da linha em
tráfego, confrontando com a FEPASA; 16,17m em reta pela cerca
divisa, confrontando com a FEPASA até o ponto " A" de partida.".
Artigo 2.° - Fica a expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do
Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de novembro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Walter Bernardes Nory, Secretário dos Transportes
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 23 de novembro de 1988.
DECRETO N. 29.242, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1988
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imdvel situado no Municipio e Comarca de Botucatu, necessário a FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.