DECRETO N. 29.243, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1988
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no Município e Comarca de Botucatu, necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e nos termos dos artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei
Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n.° 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via
amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado,
constituído de um terreno com área de 1.519,00m2 (um mil
e quinhentos e dezenove metros quadrados), e respectivas benfeitorias,
situado no Município e Comarca de Botucatu, necessário
aquela empresa, para a consolidação do corte do km 255 +
440,00m, no trecho de Julio Prestes a Rubião Júnior,
imóvel esse que consta pertencer a Manoel dos Santos, com as
medidas, limites e confrontações mencionados na planta e
memorial descritivo n.° A-1025/201 elaborados pelo Setor de
desapropriação do Departamento de Projetos de Engenharia
Civil da FEPASA, a saber: "O terreno começa no ponto (A) que
dista 15,00m à esquerda do km 255 + 460,00m do eixo da linha em
tráfego; seguem: 89,45m em reta pela faixa divisa até o
ponto (B) que dista 55,00m à esquerda do km 255 + 540,00m do
eixo da linha em tráfego, confrontando com o expropriado; 15,60m
em reta pela faixa divisa até o ponto (C) que dista 45,00m
à esquerda do km 255 + 552,00m do eixo da linha em
tráfego, confrontando com o expropriado; 22,65m em reta pela
faixa divisa até o ponto (D) que dista 34,50m a esquerda do km
255 + 570,00m do eixo da linha em tráfego, confrontando com o
expropriado; 19,80m em reta pela cerca divisa até o ponto (E)
que dista 35,00m à esquerda do km 255 + 552,00m do eixo da linha
em tráfego, confrontando com a FEPASA; 63,25m em reta pela cerca
divisa até o ponto (F) que dista 15,00m a esquerda do km 255 +
492,00m do eixo da linha em tráfego, confrontando com a FEPASA
32,00m em reta pela cerca divisa, confrontando com a FEPASA até
o ponto (A) de partida."
Artigo 2.° - Fica a expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do
Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de novembro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Walter Bernardes Nory, Secretário dos Transportes
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 23 de novembro de 1988.