DECRETO N. 29.243, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1988

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no Município e Comarca de Botucatu, necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956,

Decreta:

Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com área de 1.519,00m2 (um mil e quinhentos e dezenove metros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no Município e Comarca de Botucatu, necessário aquela empresa, para a consolidação do corte do km 255 + 440,00m, no trecho de Julio Prestes a Rubião Júnior, imóvel esse que consta pertencer a Manoel dos Santos, com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta e memorial descritivo n.° A-1025/201 elaborados pelo Setor de desapropriação do Departamento de Projetos de Engenharia Civil da FEPASA, a saber: "O terreno começa no ponto (A) que dista 15,00m à esquerda do km 255 + 460,00m do eixo da linha em tráfego; seguem: 89,45m em reta pela faixa divisa até o ponto (B) que dista 55,00m à esquerda do km 255 + 540,00m do eixo da linha em tráfego, confrontando com o expropriado; 15,60m em reta pela faixa divisa até o ponto (C) que dista 45,00m à esquerda do km 255 + 552,00m do eixo da linha em tráfego, confrontando com o expropriado; 22,65m em reta pela faixa divisa até o ponto (D) que dista 34,50m a esquerda do km 255 + 570,00m do eixo da linha em tráfego, confrontando com o expropriado; 19,80m em reta pela cerca divisa até o ponto (E) que dista 35,00m à esquerda do km 255 + 552,00m do eixo da linha em tráfego, confrontando com a FEPASA; 63,25m em reta pela cerca divisa até o ponto (F) que dista 15,00m a esquerda do km 255 + 492,00m do eixo da linha em tráfego, confrontando com a FEPASA 32,00m em reta pela cerca divisa, confrontando com a FEPASA até o ponto (A) de partida."
Artigo 2.° - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de novembro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Walter Bernardes Nory, Secretário dos Transportes
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 23 de novembro de 1988.