DECRETO N. 29.244, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1988

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no Município de Buri, Comarca de Itapeva, necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2° e 6.º do Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956,

Decreta:

Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S. A., por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de duas áreas de terreno, totalizando 1 732,50m2 (um mil, setecentos e trinta e dois metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no Município de Buri, Comarca de Itapeva, necessário àquela empresa, para a ampliação do pátio de Aracaçu, imóvel esse que consta pertencer a Joel Rubens Campos Vieira, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo n.° A-998/201, elaborados pelo setor de desapropriação do Departamento de Projetos de Engenharia Civil da FEPASA, a saber:
I - Área "B" - O terreno começa no ponto (C) que dista 21,00m à esquerda do km 268 + 191,00m do eixo da linha em tráfego; seguem: 31,30m em reta pela faixa divisa até o ponto (E) que dista 15,00m à esquerda do km 268 + 226,00m do eixo da linha em tráfego, confrontando com o expropriado; 31,50m acompanhando a cerca divisa até o ponto (D) que dista 15,00m à esquerda do km 268 + 191,00m do eixo da linha em tráfego, confrontando com a FEPASA; 6,00m acompanhando a cerva divisa, confrontando com Francisco Siqueira Gomes até o ponto (C) de partida.
II - Área "C" - O terreno começa no ponto (E) que dista 15,00m à esquerda do km 268 + 226,00m do eixo da linha em tráfego; seguem: 117,00m em reta pela faixa divisa até o ponto (F) que dista 24,00m à esquerda do km 268 + 338,00m do eixo da linha em tráfego, confrontando com o expropriado; 36,85m em reta pela faixa divisa até o ponto (G) que dista 21,00m à esquerda do km 268 + 370m do eixo da linha em tráfego, confrontando com o expropriado; 31,50m em reta pela faixa divisa até o ponto (H) que dista 17,00m à esquerda do km 268 + 395,00m do eixo da linha em tráfego, confrontando com o expropriado; 27,30m em curva pela faixa divisa até o ponto (I) que dista 15,00m à esquerda do km 268 + 420,00m do eixo da linha em tráfego, confrontando com o expropriado; 23,70m em curva pela faixa divisa até o ponto (J) que dista 15,00m à esquerda do km 268 + 440,00m do eixo da linha em tráfego, confrontando com o expropriado; 22,50m em curva pela faixa divisa até o ponto (K) que dista 15,00m à esquerda do km 268 + 460,00m do eixo da linha em tráfego, confrontando com o expropriado; 32,70m em reta pela faixa divisa até o ponto (L) que dista 17,00m à esquerda do km 268 + 490,00m do eixo da linha em tráfego, confrontando com o expropriado; 38,00m em reta pela faixa divisa até o ponto (M) que dista 18,00m à esquerda do km 268 + 528,00m do eixo da linha em tráfego, confrontando com o expropriado; 57,10m acompanhando a cerca divisa até o ponto (N) que dista 10,00m à esquerda do km 268 + 473,00m do eixo da linha em tráfego confrontando com a FEPASA; 83,20m acompanhando a cerca divisa até o ponto (0) que dista 10,00m à esquerda do km 268 + 395,00m do eixo da linha em tráfego, confrontando com a FEPASA; 85,25m acompanhando a cerca divisa até o ponto (P) que dista 15,00m à esquerda do km 268 + 318,00m do eixo da linha em tráfego, confrontando com a FEPASA; 92,10m acompanhando a cerca divisa, confrontando com a FEPASA até o ponto (E) de partida.
Artigo 2.° - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3. ° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de novembro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Walter Bernardes Nory, Secretário dos Transportes
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 23 de novembro de 1988.

DECRETO N. 29.244, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1988

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no Município de Buri, Comarca de Itapeva, necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.

Retificação do D.O. de 24-11-88
Artigo 1.° - ...
onde se lê: por via amigávil ou judicial, ...
leia-se: por via amigável ou judicial, ...
I - Área "B" -...
onde se lê: 6,00m acompanhando a cerva divisa, confrontando...
leia-se: 6,00m acompanhando a cerca divisa, confrontando...