DECRETO N. 29.245, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1988
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado no Município e Comarca de Coda,
necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado de São Paulo, usando de suas atribuições
legais e nos termos dos artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei
Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.
° 2.786, de-21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1. ° - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via
amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado,
constituído de um terreno com área de 2.302,80 m2 (dois
mil, trezentos e dois metros quadrados e oitenta decímetros
quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no município e
comarca marca de Cotia, necessário aquela empresa, para a
duplicação da ligação ferroviária de
Mairique a Evangelista de Souza, imóvel esse que consta
pertencer a Estruturas Hauff S. A., com as medidas, limites e
confromtações mencionados na planta e memorial descritivo
n. ° A-1338/201, elaborados pelo setor de
desapropriação do Departamento de Projetos de Engenharia
Civil, da FEPASA, a saber: "O terreno começa no ponto (A) que
dista 15,20 m à dieita da estaca 871 + 0,40 m do eixo da V.2
locado, seguem: 248,60 m em reta pela faixa divisa até o ponto
(B) que dista 15,20m a direita da estaca 883 + 9,00 m do eixo da V.2
locado, confrontando com a FEPASA; 15,6lm em reta pela cerca divisa
até o ponto (C) que dista 28,00 m à direita da estaca 882
+ 19,70 m do eixo da V.2 locado, confrontando com Leo Cotelani; 59,70 m
em reta pela faixa divisa até o ponto (D) que dista 28,00 m
à direita da esta 880 + 0,00 m do eixo da V.2 locado,
confrontando com a expropriada; 40,45 m em reta pela faixa divisa
até o ponto (E) que dista 22,00 m à dieita da esta 878 +
0,00 m do eixo da V.2 locado, confrontando com a expropriada; 159,60 m
em reta pela faixa divisa até o ponto (F) que dista 23,00 m
à direita da estaca 870 + 0,40 m do eixo da V.2 locado,
confrontando com a expropriada; 21,54 m em reta pela faixa divisa,
confrontando com a FEPASA até o ponto (A) de partida."
Artigo 2.° - Fica a expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, pa ra fins do disposto no artigo 15 do
Decreto-Lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execuçã do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Bandeirantes, 23 de novembro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Walter Bernardes Nory, Secretário dos Transportes
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 23 de novembro de 1988.
DECRETO N. 29.245, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1988
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município e comarca de Cotia, necessário a FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.