DECRETO N. 29.246, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1988

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no Município e Comarca de Cotia, necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S/A.

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º e 6.º do Decreto lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S/A, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de duas áreas de terreno, totalizando: 2.368,90 m2 (dois mil, trezentos e sessenta e oito metros quadrados e noventa decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no Município e Comarca de Cotia, necessário aquela empresa, para a duplicação da ligação ferroviária de Mairinque a Evangelista de Souza, imóvel esse que consta pertencer a Leo Cotelani, com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta e memorial descritivo n.º A-1343/201, elaborados pelo setor de desapropriação do Departamento de Projetos de Engenharia Civil da FEPASA, a saber:
I - Área "A" - O terreno começa no ponto (A) que dista 15,20m à direita da estaca 883 +9,00m do eixo da V.2 locado, seguem: 336,50m acompanhando a faixa divisa até o ponto (B) que dista 15,00m à direita da estaca 901 + 0,00m do eixo da V.2 locado, confrontando com a FEPASA; 19,77m em reta pela faixa divisa até o ponto (C) que dista 25,00m à direita da estaca 900 + 2,95m do eixo da V.2 locado, confrontando com o expropriado; 47,75m em reta pela faixa divisa até o ponto (D) que dista 25,00m à direita da estaca 897 + 12,95m do eixo da V.2 locado, confrontando com o expropriado; 30,69m em reta pela faixa divisa até o ponto (E) que dista 20,00m à direita da estaca 896 + 0,00m do eixo da V.2 locado, confrontando com o expropriado; 185,71m em curva de raio 260,00m pela faixa divisa até o ponto (F) que dista 20,00m a direita da estaca 886 + 0,00m do eixo da V.2 locado, confrontando com o expropriado; 20,50m em reta pela faixa divisa até o ponto (G) que dista 28,00m à direita da estaca 885 + 0,00m do eixo da V.2 locado, confrontando com o expropriado; 38,28m em reta pela faixa divisa até o ponto (H) que dista 28,00m à direita da estaca 882 + 19,70m do eixo da V.2 locado, confrontando com o expropriado; 15,61m em reta pela cerca divisa, confrontando com a Estrutura Hauff S/A até o ponto (A) de partida;
II - Área "B" - O terreno começa no ponto (I) que dista 15,00m à direita da estaca 902 + 0,00m do eixo da V.2 locado, seguem: 6,00m em reta pela faixa divisa até o ponto (J) que dista 15,00m a direita da estaca 902 + 6,00m do eixo da V.2 locado, confrontando com a FEPASA; 3,00m em reta pela cerca divisa até o ponto (K) que dista 18,00m à direita da estaca 902 +6,00m do eixo da V.2 locado, confrontando com João Batista Vastoloza; 6,70m em reta pela faixa divisa, confrontando com o expropriado até o ponto (I) de partida.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, pa- ra os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei N.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3. º - As despesas com a execução do presente decreto creto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S/A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 23 de novembro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Walter Bernardes Nory, Secretário dos Tranportes
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 23 de novembro de 1988.