DECRETO N. 29.246, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1988
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no Município e Comarca de Cotia, necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S/A.
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e nos termos dos artigos 2.º e 6.º do Decreto lei
Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela
FEPASA - Ferrovia Paulista S/A, por via amigável ou judicial, o
imóvel abaixo caracterizado, constituído de duas
áreas de terreno, totalizando: 2.368,90 m2 (dois mil, trezentos
e sessenta e oito metros quadrados e noventa decímetros
quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no Município e
Comarca de Cotia, necessário aquela empresa, para a
duplicação da ligação ferroviária de
Mairinque a Evangelista de Souza, imóvel esse que consta
pertencer a Leo Cotelani, com as medidas, limites e
confrontações mencionados na planta e memorial descritivo
n.º A-1343/201, elaborados pelo setor de
desapropriação do Departamento de Projetos de Engenharia
Civil da FEPASA, a saber:
I - Área "A" - O terreno começa no ponto (A) que
dista 15,20m à direita da estaca 883 +9,00m do eixo da V.2
locado, seguem: 336,50m acompanhando a faixa divisa até o ponto
(B) que dista 15,00m à direita da estaca 901 + 0,00m do eixo da
V.2 locado, confrontando com a FEPASA; 19,77m em reta pela faixa divisa
até o ponto (C) que dista 25,00m à direita da estaca 900
+ 2,95m do eixo da V.2 locado, confrontando com o expropriado; 47,75m
em reta pela faixa divisa até o ponto (D) que dista 25,00m
à direita da estaca 897 + 12,95m do eixo da V.2 locado,
confrontando com o expropriado; 30,69m em reta pela faixa divisa
até o ponto (E) que dista 20,00m à direita da estaca 896
+ 0,00m do eixo da V.2 locado, confrontando com o expropriado; 185,71m
em curva de raio 260,00m pela faixa divisa até o ponto (F) que
dista 20,00m a direita da estaca 886 + 0,00m do eixo da V.2 locado,
confrontando com o expropriado; 20,50m em reta pela faixa divisa
até o ponto (G) que dista 28,00m à direita da estaca 885
+ 0,00m do eixo da V.2 locado, confrontando com o expropriado; 38,28m
em reta pela faixa divisa até o ponto (H) que dista 28,00m
à direita da estaca 882 + 19,70m do eixo da V.2 locado,
confrontando com o expropriado; 15,61m em reta pela cerca divisa,
confrontando com a Estrutura Hauff S/A até o ponto (A) de
partida;
II - Área "B" - O terreno começa no ponto (I) que
dista 15,00m à direita da estaca 902 + 0,00m do eixo da V.2
locado, seguem: 6,00m em reta pela faixa divisa até o ponto (J)
que dista 15,00m a direita da estaca 902 + 6,00m do eixo da V.2 locado,
confrontando com a FEPASA; 3,00m em reta pela cerca divisa até o
ponto (K) que dista 18,00m à direita da estaca 902 +6,00m do
eixo da V.2 locado, confrontando com João Batista Vastoloza;
6,70m em reta pela faixa divisa, confrontando com o expropriado
até o ponto (I) de partida.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, pa- ra os fins do disposto no artigo 15
do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei N.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3. º - As despesas com a execução do
presente decreto creto correrão por conta de verba
própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S/A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de novembro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Walter Bernardes Nory, Secretário dos Tranportes
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 23 de novembro de 1988.