DECRETO N. 29.248, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1988
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no Município e Comarca de Cotia, necessário a FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado de São Paulo, usando de suas atribuições
legais e nos termos dos artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei
Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S/A, por via
amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado,
constituído de um terreno com área de 3.342,40m2
(três mil, trezentos e quarenta e dois metros quadrados e
quarenta decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias,
situado no Município e Comarca de Cotia, necessário
áquela empresa, para a duplicação da
ligação ferroviária de Mairinque a Evangelista de
Souza, imóvel esse que consta pertencer a Irene Medeiros
Pacheco, com as medidas, limites e confrontações
mencionados na planta e memorial descritivo de n.º A-1279/201,
elaborados pelo setor de desapropriação do Departamento
de Projetos de Engenharia Civil da FEPASA, a saber: "O terreno
começa no ponto (D) que dista 19,20m á direita da estaca
1.383 + 0,00m do eixo da V. 1 locado, seguem: 43,74m em reta pela faixa
divisa até o ponto (F) que dista 14,60m á direita da
estaca 1.385 + 5,00m do eixo da V. 1 locado, confrontando com a FEPASA;
55,00m em reta pela faixa divisa até o ponto (G) que dista
15,00m á direita da estaca 1.388 + 0,00m do eixo da V. 1 locado,
confrontando com a FEPASA; 41,40m em reta pela faixa divisa até
o ponto (H) que dista 48,00m a direita da estaca 1.386 + 15,00m do eixo
da V. 1 locado, confrontando com a expropriada; 28,17m em reta pela
faixa divisa até o ponto (I) que dista 50,00m á direita
da estaca 1.385 + 6,90m do eixo da V. 1 locado, confrontando com a
expropriada; 45,08m em reta pela faixa divisa até o ponto (J)
que dista 50,00m á direita da estaca 1.382 + 16,90m do eixo da
V.l locado, confrontando com a expropriada; 29,64m em reta pela faixa
divisa até o ponto (K) que dista 50,00m a direita da estaca
1.381 + 0,00m do eixo da V. 1 locado, confrontando com a expropriada;
1,45m em reta pela faixa divisa até o ponto (E) que dista 49,20m
a direita da estaca 1.380 + 18,50m do eixo da V. 1 locado, confrontando
com a expropriada; 46,80m acompanhando o córrego divisa,
confrontando com Abílio Pacheco Guerreiro até o ponto (D)
de partida."
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do
Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S/A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de novembro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Walter Bernardes Nory, Secretário dos Transportes
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 23 de novembro de 1988.