DECRETO N. 29.249, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1988

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no Município e Comarca de Cotia, necessário a FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos .artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com área de 1.276,60m2 (um mil, duzentos e setenta e seis metros quadrados e sessenta decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no Município e Comarca de Cotia, necessário aquela empresa para a duplicação da ligação ferroviária de Mairinque a Evangelista de Souza, imóvel esse que consta pertencer a Abílio Pacheco Guerreiro, com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta e memorial descritivo n.º A-1279 / 201, elaborados pelo setor de desapropriação do Departamento de Projetos de Engenharia Civil da FEPASA, a saber: "O terreno começa no ponto (A) que dista 15,30m à direita da estaca 1379 + 0,00m do eixo da V. 1 locado, seguem: 35,75m acompanhando a faixa divisa até o ponto (B) que dista 15,00m à direita da estaca 1380 + 18,00m do eixo da V. 1 locado, confrontando com a FEPASA; 26,32m em reta pela faixa divisa até o ponto (O que dista 19,70m à direita da estaca 1382 + 5,80m do eixo da V. 1 locado, confrontando com a FEPASA; 13,10m em reta pela faixa divisa até o ponto (D) que dista 19,20m à direita da estaca 1383 + 0,00m do eixo da V. 1 locado, confrontando com a FEPASA; 46,80m acompanhando o córrego divisa até o ponto (E) que dista 49,20m à direita da estaca 1380 + 18,50m do eixo da V.1 locado, confrontando com Irene Medeiros Pacheco; 47,66m em reta pela faixa divisa, confrontando com o expropriado até o ponto (A) de partida."
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o carater de urgência no processo judicial de desapropriação para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrara em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 23 de novembro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Walter Bernardes Nory, Secretário dos Transportes
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 23 de novembro de 1988.