DECRETO N. 29.249, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1988
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado no Município e Comarca de Cotia,
necessário a FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e nos termos dos .artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei
Federal n. º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judicial, o
imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno
com área de 1.276,60m2 (um mil, duzentos e setenta e seis metros
quadrados e sessenta decímetros quadrados), e respectivas
benfeitorias, situado no Município e Comarca de Cotia,
necessário aquela empresa para a duplicação da
ligação ferroviária de Mairinque a Evangelista de
Souza, imóvel esse que consta pertencer a Abílio Pacheco
Guerreiro, com as medidas, limites e confrontações
mencionados na planta e memorial descritivo n.º A-1279 / 201,
elaborados pelo setor de desapropriação do Departamento
de Projetos de Engenharia Civil da FEPASA, a saber: "O terreno
começa no ponto (A) que dista 15,30m à direita da estaca
1379 + 0,00m do eixo da V. 1 locado, seguem: 35,75m acompanhando a
faixa divisa até o ponto (B) que dista 15,00m à direita
da estaca 1380 + 18,00m do eixo da V. 1 locado, confrontando com a
FEPASA; 26,32m em reta pela faixa divisa até o ponto (O que
dista 19,70m à direita da estaca 1382 + 5,80m do eixo da V. 1
locado, confrontando com a FEPASA; 13,10m em reta pela faixa divisa
até o ponto (D) que dista 19,20m à direita da estaca 1383
+ 0,00m do eixo da V. 1 locado, confrontando com a FEPASA; 46,80m
acompanhando o córrego divisa até o ponto (E) que dista
49,20m à direita da estaca 1380 + 18,50m do eixo da V.1 locado,
confrontando com Irene Medeiros Pacheco; 47,66m em reta pela faixa
divisa, confrontando com o expropriado até o ponto (A) de
partida."
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o
carater de urgência no processo judicial de
desapropriação para os fins do disposto no artigo 15 do
Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de novembro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Walter Bernardes Nory, Secretário dos Transportes
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 23 de novembro de 1988.