DECRETO N. 29.250, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1988
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município de Embu-Guaçu, comarca de Itapecerica da Serra, necessário a FEPASA Ferrovia Paulista S.A.
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado de São Paulo, usando de suas atribuições
legais e nos termos dos artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei
Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via
amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado,
constituído de um terreno com área de 527,50m²
(quinhentos e vinte e sete metros quadrados e cinqüenta
decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no
município de Embu-Guaçu, comarca de Itapecerica da Serra,
necessário aquela empresa, para a duplicação da
ligação ferroviária de Mairinque a Evangelista de
Souza, imóvel esse que consta pertencer a João Paulo
Arantes, com as medidas, limites e confrontações
mencionados na planta e memorial descritivo n.º A-1396/201,
elaborados pelo setor de desapropriação do Departamento
de Projetos de Engenharia Civil da FEPASA, a saber: "O terreno
começa no ponto (A) que dista 17,00m à esquerda da estaca
3256 + 4,40m do eixo da V.1 locado, seguem: 105,10m em reta pela faixa
divisa até o ponto (B) que dista 17,00m à esquerda da
estaca 3261 + 9,50m do eixo da V.1 locado confrontando com o
expropriado; 5,50m em reta pela cerca divisa até o ponto (C) que
dista 11,50m à esquerda da estaca 3261 + 9,50m do eixo da V.1
locado, confrontando com Reinaldo Cezar Diniz Branco; 105,50m em reta
pela faixa divisa até o ponto (D) que dista 12,00m à
esquerda da estaca 3256 +4,00m do eixo da V.1 locado, confrontando com
a FEPASA; 5,00m em reta pela cerca divisa, confrontando com Pedro do
Espírito Santos até o ponto (A) de partida."
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do
Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de novembro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Walter Bernardes Nory, Secretário dos Transportes
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 23 de novembro de 1988.