DECRETO N. 29.251, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1988

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município de Embu-Guaçu, Comarca de Itapecerica da Serra, necessário a FEPASA Ferrovia Paulista S.A.

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com área de 906,80m2 (novecentos e seis metros quadrados e oitenta decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no município de Embu-Guaçu comarca de Itapecerica da Serra, necessário aquela empresa para a duplicação da ligação ferroviária de Mairinque a Evangelista de Souza, imóvel esse que consta pertencer a Imobiliária Cemino S/C Ltda., com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta e memorial descritivo n.º A 1390/201, elaborados pelo setor de desapropriação do Departamento de Projetos de Engenharia Civil da FEPASA, a saber:
"O terreno começa no ponto (A) que dista 11,50m à esquerda da estaca 2728 +0,00m do eixo da V.2 locado, seguem: 21,73m em reta pela faixa divisa até o ponto (B) que dista 20,00m a esquerda da estaca 2729 + 0,00m do eixo da V.2 locado confrontando com a expropriada; 68,50m em reta pela faixa divisa até o ponto (C) que dista 20,00m a esquerda da estaca 2732 + 8,20m do eixo da V.2 locado, confrontando com a expropriada; 49,17m em reta pela faixa divisa até o ponto (D) que dista 11,25m `a esquerda da estaca 2734 + 18,50m do eixo da V.2 locado, confrontando com a expropridada; 137,35m acompanhando a faixa divisa, confrontando com a FEPASA ate o ponto (A) de partida."
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia via Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 23 de novembro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Walter Bernardes Nory, Secretário dos Transportes
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 23 de novembro de 1988.

DECRETO N. 29.251, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1988

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município de Embu-Guaçu, comarca de Itapecerica da Serra, necessário à FEPASA Ferrovia Paulista S.A.

Retificação do D.O. de 24-11-88

Artigo 1.º -
onde se lê: confrontando com a expropridada; 137,35m
leia-se: confrontando com a expropriada; 137,35m ...
Artigo 3.º - ...
onde se lê: verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
leia-se: verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.