DECRETO N. 29.251, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1988
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município de Embu-Guaçu, Comarca de Itapecerica da Serra, necessário a FEPASA Ferrovia Paulista S.A.
ORESTES
QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, usando de
suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º
e 6.º do Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de
1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado
pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou
judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de
um terreno com área de 906,80m2 (novecentos e seis metros
quadrados e oitenta decímetros quadrados), e respectivas
benfeitorias, situado no município de Embu-Guaçu comarca
de Itapecerica da Serra, necessário aquela empresa para a
duplicação da ligação ferroviária de
Mairinque a Evangelista de Souza, imóvel esse que consta
pertencer a Imobiliária Cemino S/C Ltda., com as medidas,
limites e confrontações mencionados na planta e memorial
descritivo n.º A 1390/201, elaborados pelo setor de
desapropriação do Departamento de Projetos de Engenharia
Civil da FEPASA, a saber:
"O terreno começa no ponto (A) que dista 11,50m à
esquerda da estaca 2728 +0,00m do eixo da V.2 locado, seguem: 21,73m em
reta pela faixa divisa até o ponto (B) que dista 20,00m a
esquerda da estaca 2729 + 0,00m do eixo da V.2 locado confrontando com
a expropriada; 68,50m em reta pela faixa divisa até o ponto (C)
que dista 20,00m a esquerda da estaca 2732 + 8,20m do eixo da V.2
locado, confrontando com a expropriada; 49,17m em reta pela faixa
divisa até o ponto (D) que dista 11,25m `a esquerda da estaca
2734 + 18,50m do eixo da V.2 locado, confrontando com a expropridada;
137,35m acompanhando a faixa divisa, confrontando com a FEPASA ate o
ponto (A) de partida."
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do
Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia via Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de novembro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Walter Bernardes Nory, Secretário dos Transportes
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 23 de novembro de 1988.
DECRETO N. 29.251, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1988
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado no município de Embu-Guaçu, comarca
de Itapecerica da Serra, necessário à FEPASA Ferrovia
Paulista S.A.