DECRETO N. 29.252, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1988
Declara
de utilidade pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado no Município de Embu-Guagu, Comarca de
Itapecerica da Serra, necessário à FEPASA Ferrovia
Paulista S/A.
ORESTES
QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, usando de
suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º
e 6.º do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de
1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado
pela FEPASA - Ferrovia Paulista S/A., por via amigável ou
judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de
um terreno com área de 1.465,80m2 (um mil, quatrocentos e
sessenta e cinco metros quadrados e oitenta decímetros
quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no município de
Embu-Guaçu, comarca de Itapecerica da Serra, necessário
aquela empresa, para a duplicação da
ligação ferroviária de Mairinque a Evangelista de
Souza, imóvel esse que consta pertencer a Nelson Schunck, com as
medidas, limites e confrontações mencionados na planta e
memorial descritivo n.º A-1396/201, elaborados pelo setor de
desapropriação do Departamento de Projetos de Engenharia
Civil da FEPASA, a saber: "O terreno começa no ponto (E) que
dista 17,00m à esquerda da estaca 3266 + 5,50m do eixo da V.1
locado, seguem: 9,25m em reta pela faixa divisa até o ponto (G)
que dista 20,00m à esquerda da estaca 3266 + 14,00m do eixo da
V.1 locado, confrontando com o expropriado; 134,80m em curva de raio
324,25m pela faixa divisa até o ponto (H) que dista 20,00m
à esquerda da estaca 3273 + 0,50m do eixo da V. 1 locado,
confrontando com o expropriado; 32,00m em reta pela faixa divisa
até o ponto (I) que dista 20,00m à esquerda da estaca
3274 + 11,00m do eixo da V. 1 locado, confrontando com o expropriado;
20,40m em reta pela faixa divisa até o ponto (J) que dista
24,00m à esquerda da estaca 3275 + 11,00m do eixo da V.1 locado,
confrontando com o expropriado; 23,85m em reta pela faixa divisa
até o ponto (K) que dista 11,50m à esquerda da estaca
3274 + 11,00m do eixo da V.1 locado, confrontando com a FEPASA; 173,05m
acompanhando a faixa divisa até o ponto (F) que dista 12,00m
à esquerda da estaca 3266 + 4,00m do eixo da V.1 locado,
confrontando com a FEPASA; 5,20m em reta pela cerca divisa,
confrontando com Reinaldo Cezar Diniz Branco até o ponto (E) de
partida."
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do
Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S/A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de novembro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Walter Bernardes Nory, Secretário dos Transportes
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 23 de novembro de 1988.