DECRETO N. 29.253, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1988
Declara
de utilidade pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado no município de Embu-Guaçu, comarca
de Itapecerica de Serra, necessário à FEPASA Ferrovia
Paulista S.A.
ORESTES
QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, usando de
suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º
e 6.º do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de
1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via
amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado,
constituído de um terreno com área de 478,75m2
(quatrocentos e setenta e oito metros quadrados e setenta e cinco
decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias, situado no
Município de Embu-Guaçu, Comarca de Itapecerica da Serra,
necessário àquela empresa, para a
duplicação na ligação ferroviária de
Mairinque a Evangelista de Souza imóvel esse que consta
pertencer a Reinaldo Cezar Diniz Branco, com as medidas, limites e
confrontações mencionados na planta e memorial descritivo
n.º A-1396/201, elaborados pelo setor de
desapropriação do Departamento de Projetos de Engenharia
Civil da FEPASA, a saber: "O terreno começa no ponto (B) que
dista 17,00m à esquerda da estaca 3261 + 9,50m do eixo da V. 1
locado, seguem: 96,50m em reta pela faixa divisa até o ponto (E)
que dista 17,00m à esquerda da estaca 3266 + 5,50m do eixo da
V.l locado, confrontando com o expropriado; 5,20m. em reta pela cerca
divisa atá o ponto (F) que dista 12,00m à esquerda da
estaca 3266 + 4,00m do eixo da V. 1 locado, frontando com Nelson
Schunck; 94,50m acompanhando a faixa divisa até o ponto (C) que
dista 11,50m à esquerda da estaca 3261 + 9,50m do eixo da V.l
locado, confrontando com a FEPASA; 5,50m em reta pela cerca divisa,
confrontando com João Paulo Arantes até o ponto (B) de
partida."
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do
Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3. º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A..
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de novembro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Walter Bernardes Nory, Secretário dos Transportes
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 23 de novembro de 1988.