DECRETO N. 29.253, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1988

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município de Embu-Guaçu, comarca de Itapecerica de Serra, necessário à FEPASA Ferrovia Paulista S.A.

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de21 de maio de 1956,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com área de 478,75m2 (quatrocentos e setenta e oito metros quadrados e setenta e cinco decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias, situado no Município de Embu-Guaçu, Comarca de Itapecerica da Serra, necessário àquela empresa, para a duplicação na ligação ferroviária de Mairinque a Evangelista de Souza imóvel esse que consta pertencer a Reinaldo Cezar Diniz Branco, com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta e memorial descritivo n.º A-1396/201, elaborados pelo setor de desapropriação do Departamento de Projetos de Engenharia Civil da FEPASA, a saber: "O terreno começa no ponto (B) que dista 17,00m à esquerda da estaca 3261 + 9,50m do eixo da V. 1 locado, seguem: 96,50m em reta pela faixa divisa até o ponto (E) que dista 17,00m à esquerda da estaca 3266 + 5,50m do eixo da V.l locado, confrontando com o expropriado; 5,20m. em reta pela cerca divisa atá o ponto (F) que dista 12,00m à esquerda da estaca 3266 + 4,00m do eixo da V. 1 locado, frontando com Nelson Schunck; 94,50m acompanhando a faixa divisa até o ponto (C) que dista 11,50m à esquerda da estaca 3261 + 9,50m do eixo da V.l locado, confrontando com a FEPASA; 5,50m em reta pela cerca divisa, confrontando com João Paulo Arantes até o ponto (B) de partida."
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3. º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A..
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 23 de novembro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Walter Bernardes Nory, Secretário dos Transportes
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 23 de novembro de 1988.