DECRETO N. 29.254, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1988
Declara
de utilidade pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado no Município de Embu-Guaçu, comarca
de Itapecerica da Serra, necessário à FEPASA - Ferrovia
Paulista S.A.
ORESTES
QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, usando de
suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º
e 6.º do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de
1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado
pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou
judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de
um terreno com área de 107,80m2 (cento e sete metros quadrados e
oitenta decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias,
situado no município de Embu-Guaçu, comarca marca de
Itapecerica da Serra, necessário àquela empresa, para a
duplicação da ligação ferroviária de
Mairinque a Evangelista de Souza, imóvel esse que consta
pertencer a Pedro do Espírito Santos, com as medidas, limites e
confrontações mencionados na planta e memorial descritivo
n.º A-1394/201, elaborados pelo setor de
desapropriação do Departamento de Projetos de Engenharia
Civil da FEPASA, a saber: "O terreno começa no ponto (H) que
dista 16,00m à esquerda da estaca 3253 + 17,00m do eixo da V.1
locado, seguem: 23,00m em reta pela faixa divisa até o ponto (J)
que dista 17,00m à esquerda da estaca 3255 + 0,00m do eixo da
V.1 locado, confrontando com o expropriado; 24,00m em reta pela faixa
divisa até o ponto (K) que dista 17,00m à esquerda da
estaca 3256 + 4,40m do eixo da V.1 locado, confrontando com o
expropriado; 5,00m em reta pela cerca divisa até o ponto (L) que
dista 12,00m à esquerda da estaca 3256 +4,00m do eixo da V.1
locado, confrontando com João Paulo Arantes; 48,50m em reta pela
faixa divisa até o ponto (I) que dista 12,00m à esquerda
da estaca 3253 + 15,50m do eixo da V.1 locado, confrontando com a
FEPASA; 4,27m em reta pela cerca divisa, confrontando com Rosa Camargo
de Andrade até o ponto (H) de partida."
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do
Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de novembro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Walter Bernardes Nory, Secretário dos Transportes
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 23 de novembro de 1988.