DECRETO N. 29.255, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1988

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no Município de Embu-Guaçu, Comarca de Itapecerica da Serra, necessário à FEPASA Ferrovia Paulista S.A.

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de l94l, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com área de 144,70m2 (cento e quarenta e quatro metros quadrados e setenta decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no Município de Embu-Guaçu, Comarca de Itapecerica da Serra, necessário àquela empresa para a duplicação da ligação ferroviária de Mairinque a Evangelista de Souza, imóvel esse que consta pertencer a Rosa Camargo de Andrade, com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta e memorial descritivo n.º A-1394/201, elaborados pelo setor de desapropriação do Departamento de Projetos de Engenharia Civil da FEPASA, a saber: " O terreno começa no ponto (F) que dista 14,00m à esquerda da estaca 3251 + 6,00m do eixo da V.1 locado, seguem 51,50m em reta pela faixa divisa até o ponto (H) que dista 16,00m à esquerda da estaca 3253 + 17,00m do eixo da V.1 locado, confrontando com a expropriada; 4,27m em reta pela cerca divisa até o ponto (I) que dista 12,00m à esquerda da estaca 3253 + 15,50m do eixo da V. 1 locado, confrontando com Pedro do Espírito Santos; 49,50m acompanhando a faixa divisa até o ponto (G) que dista 12,00m à esquerda da estaca 3251 + 6,00m do eixo da V. 1 locado, confrontando com a FEPASA 2,00m em reta pela cerca divisa, confrontando com Norberto dos Santos até o ponto (F) de partida."
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 23 de novembro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Walter Bernardes Nory, Secretário dos Transportes
Robeno Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 23 de novembro de 1988.