DECRETO N. 29.256, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1988
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no Município de Embu-Guaçu, Comarca de Itapecerica da Serra, necessário à FEPASA Ferrovia Paulista S.A.
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e nos termos dos artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei
Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judicial, o
imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno
com a área de 425,50 m² (quatrocentos e vinte e cinco
metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados), e
respectivas benfeitorias, situado no Município de Embu
Guaçu, Comarca de Itapecerica da Serra, necessário
àquela empresa para a duplicação da
ligação ferroviário de Mairinque a Evangelista de
Souza, imóvel esse que consta pertencer a Norberto dos Santos,
com as medidas, limites e confrontações mencionados na
planta e memorial descritivo n.º A-1394/201, elaborados pelo setor
de desapropriação do Departamento de Projetos de
Engenharia Civil da FEPASA, a saber: "O terreno começa no ponto
(B) que dista 20,00m à esquerda da estaca 3247 + 18,00m do eixo
da V.1 locado, seguem: 45,36m em curva de raio 270,00m pela faixa
divisa até o ponto (E) que dista 20,00m à esquerda da
estaca 3250 + 0,00m do eixo da V. 1 locado, confrontando com o
expropriado; 28,00m em reta pela faixa divisa até o ponto (F)
que dista 13,00m à esquerda da estaca 3251 + 6,00m do eixo da
V.1 locado, confrontando com o expropriado; 2,00m em reta pela faixa
divisa até o ponto (G) que dista 12,00m à esquerda da
estaca 3251 + 6,00m do eixo da V.1 locado, confrontando com Rosa
Camargo de Andrade, 69,15m acompanhando a faixa divisa até o
ponto (D) que dista 12,00m à esquerda da estaca 3248 + 0,00m do
eixo da V.1 locado, confrontando com a FEPASA; 6,20m em reta pela cerca
divisa até o ponto (C) que dista 17,00m à esquerda da
estaca 3248 + 3,50m do eixo da V. 1 locado, confrontando com Arnaldo da
Silva; 6,60m em reta pela cerca divisa, confrontando com Arnaldo da
Silva até o ponto (B) de partida.''
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do
Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execuçõa do
presente decreto correrão por conta da verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de novembro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Walter Bernardes Nory, Secretário dos Transportes
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 23 de novembro de 1988.