DECRETO N. 29.256, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1988

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no Município de Embu-Guaçu, Comarca de Itapecerica da Serra, necessário à FEPASA Ferrovia Paulista S.A.

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com a área de 425,50 m² (quatrocentos e vinte e cinco metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no Município de Embu Guaçu, Comarca de Itapecerica da Serra, necessário àquela empresa para a duplicação da ligação ferroviário de Mairinque a Evangelista de Souza, imóvel esse que consta pertencer a Norberto dos Santos, com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta e memorial descritivo n.º A-1394/201, elaborados pelo setor de desapropriação do Departamento de Projetos de Engenharia Civil da FEPASA, a saber: "O terreno começa no ponto (B) que dista 20,00m à esquerda da estaca 3247 + 18,00m do eixo da V.1 locado, seguem: 45,36m em curva de raio 270,00m pela faixa divisa até o ponto (E) que dista 20,00m à esquerda da estaca 3250 + 0,00m do eixo da V. 1 locado, confrontando com o expropriado; 28,00m em reta pela faixa divisa até o ponto (F) que dista 13,00m à esquerda da estaca 3251 + 6,00m do eixo da V.1 locado, confrontando com o expropriado; 2,00m em reta pela faixa divisa até o ponto (G) que dista 12,00m à esquerda da estaca 3251 + 6,00m do eixo da V.1 locado, confrontando com Rosa Camargo de Andrade, 69,15m acompanhando a faixa divisa até o ponto (D) que dista 12,00m à esquerda da estaca 3248 + 0,00m do eixo da V.1 locado, confrontando com a FEPASA; 6,20m em reta pela cerca divisa até o ponto (C) que dista 17,00m à esquerda da estaca 3248 + 3,50m do eixo da V. 1 locado, confrontando com Arnaldo da Silva; 6,60m em reta pela cerca divisa, confrontando com Arnaldo da Silva até o ponto (B) de partida.''
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execuçõa do presente decreto correrão por conta da verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 23 de novembro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Walter Bernardes Nory, Secretário dos Transportes
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 23 de novembro de 1988.