DECRETO N. 29.257, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1988
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no Município de Embu-Guaçu, comarca de Itapecerica da Serra, necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado de São Paulo, usando de suas atribuições
legais e nos termos dos artigos 2.º e 6.º, do Decreto-lei
Federal n.º 3.365, de 21 junho de 1941, alterado pela Lei n.º
2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigavel ou judicial, o
imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno
com área de 137,20m2 (cento e trinta e sete metros quadrados e
vinte decimetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no
Municipio de Embuguaçu, comarca de Itapecerica da Serra,
necessário aquela empresa, para a duplicação da
ligação ferroviária de Mairinque a Evangelista de
Souza, imóvel esse que consta pertencer a Arnaldo da Silva, com
as medidas, limites e confrontações mencionados na planta
e memorial descritivo n.º A-1394/201, elaborados pelo setor de
desapropriação do Departamento de Projetos de Engenharia
Civil da FEPASA, a saber: "O terreno começa no ponto (A) que
dista 12,50m a esquerda da estaca 3246+ 10,00m do eixo da V.l locado,
seguem: 30,73m em reta pela faixa divisa até o ponto (B) que
dista 20,00m a esquerda da estaca 3247 + 18,00 do eixo da V. 1 locado,
confrontando com o expropriado; 6,60m em reta pela cerca divisa
até o ponto (C) que dista 17,00m a esquerda da estaca 3248 +
3,50m do eixo da V.l locado, confrontando com Norberto dos Santos;
6,20m em reta pela cerca divisa até o ponto (D) que dista 12,00m
a esquerda da estaca 3248 + 0,00m do eixo da V. 1 locado, confrontando
com Norberto dos Santos; 31,45m acompanhando a faixa divisa,
confrontando com a FEPASA ate o ponto (A) de partida."
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o
carater de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do
Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de novembro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Walter Bernardes Nory, Secretário dos Transportes
Robeno Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 23 de novembro de 1988.
DECRETO N. 29.257, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1988
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado no município de Embu-Guagu, comarca de
Itapecerica da Serra, necessário à FEPASA - Ferrovia
Paulista S.A.