DECRETO N. 29.258, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1988
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no municípío nicipio de Embu-Guagu, comarca de Itapecerica da Serra, necessário à FEPASA Ferrovia Paulista S.A.
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado de São Paulo, usando de suas atribuições
legais e nos termos dos artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei
Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via
amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado,
constituído de um terreno com área de 59,65m²
(cinquenta e nove metros quadrados e sessenta e cinco decímetros
quadrados, e respectivas benfeitorias, situado no município de
Embu-Guaçu, comarca de Itapecerica da Serra, necessário
aquela empresa, para a duplicação da
ligação ferroviária de Mairinque a Evangelista de
Souza, imóvel esse que consta pertencer a Arnaldo da Silva, com
as medidas, limites e confrontações mencionados na planta
e memorial descritivo n.º A1393/201, elaborados pelo setor de
desapropriação do Departamento de Projetos de Engenharia
Civil da FEPASA, a saber: "O terreno começa no ponto (H) que
dista 18,50m à esquerda da estaca 3241 + 15,60m do eixo da V.1
locado, seguem: 20,97m em reta pela faixa divisa até o ponto (J)
que dista 13,00m a esquerda da estaca 3242 + 16,50m do eixo da V.1
locado, confrontando com o expropriado; 22,60m acompanhando a faixa
divisa até o ponto (I) que dista 13,00m a esquerda da estaca
3241 + 13,90m do eixo da V.1 locado, confrontando com a FEPASA; 5,76m
cm reta pela cerca divisa, confrontando com Maria Estela até o
ponto (H) de partida.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do
Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de novembro de 1988
ORESTES QUÉRCIA
Walter Bernardes Nory, Secretário dos Transportes
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 23 de novembro de 1988.