DECRETO N. 29.259, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1988

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no Município de Embu-Guaçu, Comarca de Itapecerica da Serra, necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S/A.

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S/A, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com área de 144,60m² (cento e quarenta e quatro metros quadrados e sessenta decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no Município de Embu-Guaçu, Comarca de Itapecerica da Serra, necessário àquela empresa, para duplicação da ligação ferroviária de Mairinque a Evangelista de Souza, imóvel esse que consta pertencer a Maria Estela, com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta e memorial descritivo n.º A-1393/201, elaborados pelo setor de desapropriação do Departamento de Projetos de Engenharia Civil da FEPASA, a saber: "O terreno começa no ponto (E) que dista 20,00m à esquerda da estaca 3240 + 14,80m do eixo da V.1 locado, segue: 16,75m em reta pela faixa divisa até o ponto (G) que dista 20,00m à esquerda da estaca 3241 + 11,55m do eixo da V.1 locado, confrontando com a expropriada; 4,30m em reta pela faixa divisa até o ponto (H) que dista 18,50m à esquerda da estaca 3241 + 15,60m do eixo da V.1 locado, confrontando com a expropriada; 5,76m em reta pela cerca divisa até o ponto (I) que dista 13,00m à esquerda da estaca 3241 + 13,90m do eixo de V.1 locado, confrontando com Arnaldo da Silva; 19,90m em reta pela faixa divisa até o ponto (F) que dista 12,50m à esquerda da estaca 3240 + 14,00m do eixo da V.1 locado, confrontando com a FEPASA; 7,50m em reta pela cerca divisa, confrontando com Rubens Franco Carranca até o ponto (E) de partida."
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 23 de novembro de 1988
ORESTES QUÉRCIA
Walter Bernardes Nory, Secretário dos Transportes
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 23 de novembro de 1988

DECRETO N. 29.259, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1988

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município de Embu-Guaçu, comarca de Itapecerica da Serra, necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.

Retificação do D.O. de 24-11-88
Artigo 1.° - ...
onde se lê:
3241 + 13,90m do eixo de V.1 locado, ...
leia-se:
3241 + 13,90m do eixo da V.1 locado, ...